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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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(a empresa, em geral). Se ausente o reclamante, o processo é arquivado (extinto sem<br />

resolução do mérito). Caso ausente o reclamado, será aplicada a revelia.<br />

Verifica-se facilmente o tratamento diferenciado entre o empregado e o empregador, de<br />

forma a proteger e facilitar a prática dos atos processuais pelo primeiro, dispensando-o do<br />

pagamento de custas processuais no início do processo.<br />

■ 1.3. Conciliação<br />

A conciliação é extremamente importante para o processo do trabalho, pois por meio dela<br />

são extintos milhares de processos por ano na Justiça do Trabalho. Podemos dizer que a<br />

conciliação foi incentivada pelo legislador, ao prever dois momentos obrigatórios de tentativa de<br />

acordo, um no início da audiência e outro ao seu final. O art. 846 da CLT prevê a primeira<br />

tentativa logo no início do ato, após o pregão das partes. Já o art. 850 da CLT diz que após as<br />

razões finais o Juiz tentará novamente a conciliação entre as partes. Em qualquer das hipóteses,<br />

ao ser homologado o acordo, o Juiz sentenciará extinguindo o feito com resolução do mérito.<br />

Ocorre que o Magistrado não está obrigado a homologar (aceitar) o acordo que foi<br />

proposto pelas partes, já que a Súmula 418 do TST afirma que o ato é faculdade do Juiz<br />

(SCHIAVI, 2015). Agora, sendo homologado, da sentença que o fizer não caberá recurso das<br />

partes, por ausência de interesse recursal, já que o ato não as prejudica. A única forma de se<br />

desfazer o acordo é por meio do ajuizamento de ação rescisória, nos termos da Súmula 259 do<br />

TST.<br />

A sentença que homologa acordo é do tipo definitiva, pois extingue o processo com<br />

resolução do mérito, cabendo recurso apenas pela União, nos termos do art. 831 da CLT. As<br />

partes não possuem interesse recursal na hipótese, pois não são consideradas sucumbentes.<br />

■ 1.4. Irrecorribilidade imediata das interlocutórias<br />

Um dos princípios mais importantes do processo do trabalho e que está totalmente atrelado<br />

à celeridade que encontramos na Justiça do Trabalho, a irrecorribilidade imediata das decisões

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