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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o<br />

empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião<br />

da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade<br />

dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral (OJ SDI-1 361, TST).

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