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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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■ 7. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL<br />

Um dos temas mais cobrados na prova da <strong>OAB</strong>, por tal motivo merece atenção especial<br />

por parte dos candidatos. A jurisdição é a competência que o Juiz tem de dizer o Direito, ou seja,<br />

aplicar a lei ao caso concreto. A competência é essa característica conferida ao Juiz pela lei ou<br />

pela Constituição Federal para tomar conhecimento de alguma questão criminal.<br />

Para fins de prova da <strong>OAB</strong>, tudo que se refere à competência, para tranquilidade dos<br />

candidatos, encontra-se na lei, fato este que será explorado e detalhado na sequência.<br />

Antes de passar propriamente para a fixação da competência, importante diferenciar<br />

algo que é comum de o candidato confundir: competência absoluta e competência relativa.<br />

A chamada competência absoluta é aquela imutável, sendo que, se o Juiz absolutamente<br />

incompetente proferir alguma decisão, ela estará eivada de nulidade absoluta. Como<br />

exemplo, podem ser citadas as competências em razão da matéria (Justiça Federal e Justiça<br />

Estadual) e por prerrogativa de função (Juiz e Promotor devem ser julgados pelo Tribunal de<br />

Justiça). Lembrar que, excepcionalmente, por não caber Revisão Criminal contrária ao réu,<br />

caso um Juiz incompetente absolva alguém, tal decisão não poderá ser revista. Trata-se de<br />

questão excepcionalíssima.<br />

Por outro lado, a competência relativa pode ser flexibilizada, sendo os casos mais comuns<br />

de tal competência a territorial, por distribuição e prevenção, todas elas previstas no art. 69,<br />

Código de Processo Penal. Caso uma delas seja violada, isso não gerará automaticamente a<br />

nulidade do processo, devendo o seu prejuízo ser comprovado para ela ser declarada. Ademais,<br />

há súmula do Supremo Tribunal Federal nesse sentido, conforme se vê a seguir:<br />

STF – Súmula 706<br />

É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.<br />

■ 7.1. Competência em razão da matéria no processo penal

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