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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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qualquer dos crimes é cometido contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo<br />

estrangeiro; (c) ação penal pública condicionada à representação do ofendido: no caso de crime<br />

de injúria preconceituosa; (d) ação penal pública condicionada à representação do ofendido: no<br />

caso de crime cometido contra funcionário público, em razão de suas funções.<br />

STF – Súmula 714<br />

É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público,<br />

condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de<br />

servidor público em razão do exercício de suas funções.<br />

■ 6. DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL<br />

■ 6.1. Dos crimes contra a liberdade pessoal<br />

■ 6.1.1. Constrangimento ilegal (art. 146, CP)<br />

1) Bem jurídico protegido: liberdade pessoal.<br />

2) Sujeitos: (a) ativo: qualquer pessoa (crime comum); (b) passivo: qualquer pessoa.<br />

3) Descrição típica: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe<br />

haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que<br />

a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um<br />

ano, ou multa.<br />

4) Forma majorada (§ 1º): as penas aplicam-se cumulativamente e em dobro quando, para a<br />

execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.<br />

5) Exclusão do crime (§ 3º): não se compreendem na disposição deste artigo: I – a intervenção<br />

médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal,<br />

se justificada por iminente perigo de vida; II – a coação exercida para impedir<br />

suicídio.<br />

■ 6.1.2. Ameaça (art. 147, CP)<br />

1) Bem jurídico protegido: liberdade pessoal.

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