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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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dificilmente cobrado nas provas. Talvez o ponto mais importante e que deve ser lembrado pelos<br />

examinandos, seja o cabimento, já que há uma tendência de se lembrar apenas da principal<br />

hipótese de cabimento, esquecendo-se das demais. Vejamos em que situações o RO pode ser<br />

utilizado:<br />

■ Sentença – art. 895, I, da CLT: trata-se da hipótese mais comum de cabimento do<br />

recurso ordinário e por muitos o único lembrado, aqui residindo o risco. Não se pode<br />

dizer que o RO só cabe de sentença, assim como está errado afirmar que o RO é<br />

sempre julgado pelo TRT, já que existem outras hipóteses de cabimento que fogem às<br />

situações geralmente utilizadas no dia a dia. A sentença é uma das decisões passíveis de<br />

impugnação por recurso ordinário, independentemente de seu conteúdo, ou seja, se é<br />

uma sentença definitiva (que extinguiu o processo com resolução do mérito) ou<br />

terminativa (que extinguiu o processo sem resolução do mérito).<br />

■ Acordão – art. 895, II, da CLT: a hipótese é bem específica, pois o RO cabe de acórdãos<br />

proferidos em ações de competência originária dos TRTs, ou seja, processos que têm o<br />

início já naquele tribunal, como, por exemplo, os mandados segurança, dissídios<br />

coletivos, ações rescisórias e ação cautelares, que já são ajuizadas perante o TRT por<br />

conterem regras específicas de competência. Assim, as ações referidas serão<br />

decididas por acórdão, cabendo o RO que será dirigido e julgado pelo TST.<br />

■ Decisões interlocutórias – art. 799, § 2º, da CLT e Súmula 214, c, do TST: as situações são<br />

aquelas excepcionais em que cabe recurso de imediato contra decisões interlocutórias,<br />

sendo o recurso cabível o ordinário. Assim, se o Juiz do Trabalho reconhecer a<br />

incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos para<br />

outra justiça, caberá RO da decisão interlocutória, visando a que o processo<br />

permaneça na Justiça do trabalho. Caso o Juiz do Trabalho, após provocado pela parte,<br />

reconheça a incompetência territorial e determine a remessa dos autos para outra Vara<br />

do Trabalho vinculada a outro TRT, caberá o RO em face da decisão para que o<br />

processo permaneça na mesma Vara do Trabalho.<br />

O recurso será interposto no prazo de 8 dias, seguindo-se a regra da uniformidade dos<br />

prazos recursais, sendo interposto perante o juízo a quo, ou seja, aquele que proferiu a decisão e<br />

que, ao receber o recurso, realizará o primeiro juízo de admissibilidade, analisando a presença ou

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