30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

O destinatário da ordem pode ser:<br />

■ o réu (NCPC, art. 396). Se o réu estiver com o documento/coisa e não o exibir, admitemse<br />

como verdadeiros os fatos que o requerente queria provar com o que seria exibido<br />

(NCPC, art. 400).<br />

■ terceiro (NCPC, art. 401). Se terceiro estiver com o documento/coisa e não o exibir, o<br />

juiz poderá determinar apreensão, inclusive com força policial, sendo que o terceiro<br />

incorrerá no crime de desobediência (NCPC, art. 403, parágrafo único).<br />

Inova o Código ao permitir que o juiz adote medidas coercitivas (tais como multa diária)<br />

para que se obtenha o documento ou coisa (NCPC, art. 400, parágrafo único) – diferentemente<br />

da jurisprudência quanto ao tema à luz do CPC/73 (Súmula 372 do STJ).<br />

(v) Prova documental<br />

O momento de produção da prova documental é na inicial e na contestação (NCPC, art.<br />

434).<br />

Fora estes momentos, só podem ser juntados (NCPC, art. 435):<br />

a) documentos novos (prova de fatos posteriores aos narrados à inicial);<br />

b) documentos para rebater documentos produzidos pela parte contrária.<br />

Toda vez que um documento for juntado, a parte contrária deverá ter a oportunidade de se<br />

manifestar, em 15 dias (NCPC, art. 437, § 1º).<br />

Se uma das partes entender que o documento é falso, deverá arguir a falsidade – na<br />

contestação, réplica ou em petição simples, 15 dias após a juntada do documento (NCPC, art.<br />

430).<br />

Apresentado o documento por uma das partes, se a outra não o impugnar no momento<br />

seguinte (arguição de falsidade na contestação, réplica ou simples petição, como visto acima), há<br />

preclusão e considera-se autêntico o documento (NCPC, art. 411, III).<br />

Em relação à reprodução realizada por foto, vídeo ou áudio, o NCPC afirma que isso é<br />

válido (art. 422). Mas trata-se de presunção relativa, pois é certo que a parte contrária pode

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!