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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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serviço a ser prestado, o prazo para realização do serviço, quando for o caso, e o valor (art. 5º-<br />

B).<br />

As disposições da Lei n. 6.019, de 3-1-1974, sobre contratação de serviços terceirizados,<br />

incluídas pela Lei n. 13.429, de 31-3-<strong>2017</strong>, não se aplicam às empresas de vigilância e transporte<br />

de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial,<br />

e subsidiariamente pela CLT (art. 19-B).<br />

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas<br />

referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços (art. 5º-A, § 5º).<br />

Os contratos de prestação de serviços terceirizados que estavam em vigor na data da<br />

publicação da Lei n. 13.429, de 31-3-<strong>2017</strong>, puderam ser adequados aos termos da referida Lei<br />

(art. 19-C, Lei n. 6.019, de 3-1-1974).<br />

■ 6. EMPREGADO<br />

Empregado é a pessoa física que pessoalmente presta serviços não eventuais, sob a<br />

dependência de empregador e mediante remuneração (arts. 2º e 3º da CLT).<br />

Assim:<br />

a) o empregado é sempre pessoa física. Isto decorre da natureza do contrato de trabalho, pelo<br />

qual se contrata a prestação pessoal de serviços (intuitu personae), o que afasta,<br />

logicamente, a possibilidade de ser o empregado pessoa jurídica. A pessoa jurídica<br />

jamais poderá executar o próprio trabalho, fazendo-o por meio de pes​soas físicas.<br />

b) os serviços contratados são prestados de modo não eventual, isto é, a utilização da força de<br />

trabalho, como fator de produção, corresponde às necessidades normais da atividade<br />

econômica em que é utilizada e se prolongam no tempo. A duração da prestação não<br />

importa; pela própria natureza da atividade do empregador, o serviço pode ser prestado<br />

apenas durante poucas horas diariamente, bastando que não seja excepcional ou<br />

transitório em relação à atividade do estabelecimento.<br />

c) a prestação do serviço é realizada de forma subordinada às ordens do empregador e não se dá<br />

sob forma autônoma, isto é, o trabalhador não exerce, ele próprio, uma atividade<br />

econômica. É preciso, portanto, para ser empregado, que o trabalhador se limite a

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