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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Não se pode esquecer que a razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo<br />

menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido,<br />

desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo. Por outro lado, o licenciamento do sócio<br />

para exercer atividade incompatível com a advocacia, desde que em caráter temporário, deve<br />

ser averbado no registro da sociedade, não alterando sua constituição.<br />

Muito cuidado com as responsabilidades! Além da sociedade, o sócio e o titular da<br />

sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos<br />

causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da<br />

responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

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