30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Causa extintiva da<br />

punibilidade<br />

Morte do agente, prescrição, decadência, e demais hipóteses do<br />

art. 107, CP<br />

Conforme expressa disposição legal, não se inclui como causa excludente de culpabilidade,<br />

e consequente absolvição sumária, a excludente de inimputabilidade. Por uma razão simples e já<br />

vista quando do estudo da Sentença Penal (item 13.1.2), trata-se de aplicação da chamada<br />

sentença absolutória imprópria (art. 386, parágrafo único, III, CPP), em que se determinará<br />

imposição de medida de segurança. Todavia, para que se aplique a aludida sentença absolutória<br />

imprópria deve ser dada à defesa do inimputável a possibilidade de ​defender-se no processo<br />

penal, com audiência de instrução e julgamento, sendo que ele poderá alegar alguma causa de<br />

sua inocência e conseguir eventual absolvição por uma das formas do art. 386, CPP. Apenas<br />

quando não comprovar a sua inocência é que se aplica a regra do art. 386, parágrafo único, III,<br />

CPP, determinando a imposição de medida de segurança.<br />

■ 14.1.3. Instrução criminal no procedimento comum ordinário do CPP<br />

Não sendo o caso de absolvição sumária, o Juiz designará audiência de instrução e<br />

julgamento para a produção de provas, intimando-se o acusado para comparecimento e sua<br />

oitiva em interrogatório.<br />

Importante assinalar que a ordem da produção de provas prevista no art. 400, CPP, deverá<br />

ser estritamente obedecida, sendo comum cobrar-se em provas da <strong>OAB</strong> essa forma, sendo que<br />

qualquer inversão poderá ensejar nulidade.<br />

Antes de passar para a audiência em si, devem ser lembrados os §§ 1º e 2º, art. 399, CPP,<br />

já estudados, mas, dada a importância, serão abaixo elencados:<br />

a) Acusado preso será requisitado: réu que se encontra preso deve ser requisitado (ao Diretor do<br />

presídio onde se encontra) pelo Juiz para a oitiva e realização de seu interrogatório.<br />

b) Juiz que presidiu a instrução deve proferir a sentença: princípio da identidade física do<br />

Magistrado, sendo que aquele que presidiu a audiência de instrução deverá prolatar a<br />

sentença penal, salvo casos de férias, promoção e licenças.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!