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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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sua natureza.<br />

C) O patrimônio é um conjunto de relações jurídicas, ativas e passivas. O estabelecimento é<br />

apenas o complexo de bens e, portanto, uma universalidade de fato.<br />

D) O estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos. Isso implica<br />

que ele pode ser alienado como um todo, mas não impede que um bem que lhe seja<br />

integrante seja alienado em separado.<br />

(XX Exame de Ordem Unificado / FGV) Na sociedade Apuí Veículos Ltda., a sócia Eva foi eleita<br />

administradora, pela unanimidade dos sócios, para um mandato de três anos. Em razão de<br />

insuperáveis divergências com os demais administradores sobre a condução dos negócios, Eva<br />

renunciou ao cargo após um ano de sua investidura.<br />

A eficácia da renúncia de Eva se dará, em relação à sociedade, desde o momento em que<br />

A) a assembleia de sócios ratifica o ato de Eva; e, em relação a terceiros, após a averbação da<br />

renúncia.<br />

B) é designado novo administrador para substituir Eva; e, em relação a terceiros, após a<br />

averbação ou publicação da renúncia.<br />

C) esta toma conhecimento da comunicação escrita de Eva; e, em relação a terceiros, após a<br />

averbação e publicação da renúncia.<br />

D) o termo de renúncia de Eva é lavrado no livro de atas da administração; e, em relação a<br />

terceiros, após a publicação da renúncia.<br />

RESPOSTA<br />

A) A assembleia não precisa ratificar o ato de renúncia de Eva.<br />

B) Ainda que não seja designado imediatamente novo administrador, a renúncia do<br />

administrador torna-se eficaz perante a sociedade desde o momento em que ela toma<br />

conhecimento da comunicação escrita do renunciante. Em relação a terceiros, os efeitos são<br />

produzidos após a averbação e publicação.<br />

Nos termos do art. 1.063, § 3º, do Código Civil, a renúncia de administrador torna-se eficaz,<br />

em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação<br />

escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

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