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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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internos, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.<br />

Parte da doutrina defende que os conflitos são apenas aparentes, pois não devem existir<br />

conflitos reais, uma vez que o sistema jurídico sempre disporia de mecanismos para resolvê-los.<br />

Contudo, em matéria tributária, os conflitos de competência podem efetivamente existir, e foi<br />

justamente em razão disso que o constituinte tratou de fixar um critério para a sua solução.<br />

O inciso II do art. 146 da Constituição exige lei complementar para regular as limitações<br />

constitucionais ao poder de tributar, que são as matérias relacionadas aos princípios.<br />

Exemplo: o art. 14 do Código Tributário Nacional é utilizado, como vimos, para definir o<br />

conceito de entidade sem fins lucrativos exigido pela imunidade tributária.<br />

Já o inciso III do art. 146 exige Lei Complementar para estabelecer normas gerais em<br />

matéria de legislação tributária, circunstância que alcança todas as espécies tributárias e<br />

subordina a atividade normativa de todos os entes federados. O CTN foi recepcionado para<br />

cumprir esse papel e o faz, por exemplo, ao estabelecer critérios de responsabilidade solidária ou<br />

de retroatividade benéfica para as infrações.<br />

Segundo a teoria da recepção, as normas jurídicas que forem incompatíveis com a<br />

Constituição deverão ser excluídas do ordenamento.<br />

O Código Tributário Nacional surgiu em 1966 como lei ordinária (n. 5.172), mas a partir<br />

da Carta de 1988 foi recepcionado com força de lei complementar, ou seja, apto a dispor sobre<br />

matérias que exijam esse tipo de veículo normativo.<br />

Assim, deve ser hoje entendido como lei formalmente ordinária, mas materialmente<br />

complementar, de forma que só normas dessa natureza poderão promover alterações no<br />

CTN.<br />

Também se exige lei complementar para a definição de tributos e suas espécies, bem<br />

como, no caso do impostos, para a descrição dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e<br />

contribuintes.<br />

Igual exigência se faz presente para a definição de conceitos tributários essenciais, como

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