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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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5) Domicílio de eleição: as partes, com base na autonomia privada, poderão designar local<br />

específico, em contrato escrito, para que ali sejam cumpridas as obrigações resultantes<br />

daquele instrumento. Quando isso ocorrer, estaremos diante do domicílio de eleição.<br />

Art. 78, CC: nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar o domicílio<br />

onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. Não confunda<br />

foro de eleição com domicílio de eleição. O domicílio de eleição se liga ao local de<br />

pagamento (art. 327, CC), e o foro de eleição se liga à modificação da competência<br />

territorial (art. 63, NCPC). Um tem efeito material (domicílio de eleição); o outro,<br />

processual (foro de eleição).<br />

■ 7. DOS BENS<br />

■ 7.1. Conceito<br />

Os bens são o objeto de uma relação jurídica, constituindo-se em valores materiais ou<br />

imateriais. Toda relação jurídica travada entre sujeitos terá seu objeto. Assim, por exemplo, em<br />

um contrato de compra e venda o preço a ser pago e o bem a ser transferido são o objeto dessa<br />

relação jurídica de natureza contratual.<br />

No Código Civil, a partir do art. 79, são previstos três capítulos para disciplinar os bens: bens<br />

considerados em si mesmos, bens reciprocamente considerados e bens públicos. Essas divisões<br />

nada mais são que classificações dos bens.<br />

■ 7.2. Bens considerados em si mesmos<br />

Móvel<br />

a) Os bens suscetíveis de movimento<br />

próprio, ou de remoção por força alheia, sem<br />

alteração da substância ou da destinação<br />

econômico-social.<br />

b) As energias que tenham valor econômico.<br />

c) Os direitos reais sobre objetos móveis e<br />

as ações correspondentes.<br />

d) Os direitos pessoais de caráter<br />

patrimonial e respectivas ações.<br />

Imóvel<br />

a) O solo e tudo quanto se lhe<br />

incorporar natural ou artificialmente.<br />

b) Os direitos reais sobre imóveis e as<br />

ações que os asseguram.<br />

c) O direito à sucessão aberta.<br />

d) As edificações que, separadas do<br />

solo, mas conservando a sua unidade,<br />

forem removidas para outro local.

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