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Comentário de Romanos

Comentário de João Calvino no livro de Romanos.

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350 • Comentário <strong>de</strong> <strong>Romanos</strong><br />

pelas quais as adversida<strong>de</strong>s são suavizadas, ou, pelo menos, a crueza<br />

da dor é mitigada. Portanto, dificilmente existe uma exortação<br />

à paciência mais apropriada do que quando enten<strong>de</strong>mos que Deus<br />

nos é propício. E é por isso que Paulo faz <strong>de</strong>sta confiança o princípio<br />

da consolação, por meio do qual os crentes <strong>de</strong>vem ser fortalecidos<br />

contra todos os males. Visto que a salvação do homem é assaltada,<br />

primeiramente por meio <strong>de</strong> acusações, e em seguida <strong>de</strong>struída por<br />

meio <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação, Paulo antes remove o perigo que a acusação<br />

traz, pois só existe um Deus perante cujo tribunal <strong>de</strong>vemos nos pôr.<br />

Portanto, visto que é ele quem nos justifica, então não há lugar para<br />

acusação. Aparentemente, as cláusulas contrastadas não se acham<br />

dispostas com exatidão. As duas partes que Paulo <strong>de</strong>veria contrastar<br />

são: “Quem acusará?” e “é Cristo quem interce<strong>de</strong>”. Ele <strong>de</strong>veria, pois,<br />

ter adicionado as outras duas cláusulas: “Quem nos con<strong>de</strong>nará? É<br />

Deus quem justifica.” À absolvição divina correspon<strong>de</strong> a con<strong>de</strong>nação,<br />

e à <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> Cristo correspon<strong>de</strong> a acusação. Mas Paulo tinha razão<br />

para fazer tal transposição, visto que queria armar os filhos <strong>de</strong> Deus<br />

com aquela sólida confiança que é capaz <strong>de</strong> guardá-los <strong>de</strong> quaisquer<br />

ansieda<strong>de</strong>s e temores. Sua conclusão, pois, <strong>de</strong> que os filhos <strong>de</strong> Deus<br />

não estão sujeitos a acusações, visto que é Deus quem os justifica, é<br />

muito mais enfática do que se dissera que Cristo é o nosso Advogado;<br />

pois, ao proce<strong>de</strong>r assim, ele expressa mais claramente que a via <strong>de</strong><br />

acesso para o julgamento é completamente obstruída quando o juiz<br />

pronuncia estar o prisioneiro completamente isento <strong>de</strong> culpa, diante<br />

dos acusadores que exultariam em vê-lo <strong>de</strong>finitivamente con<strong>de</strong>nado.<br />

O mesmo argumento se aplica igualmente à segunda cláusula.<br />

Paulo nos mostra que os crentes não mais estão sob o risco <strong>de</strong> sofrer<br />

con<strong>de</strong>nação, visto que Cristo, ao expiar seus pecados, antecipou o<br />

julgamento divino; e, através <strong>de</strong> sua intercessão, não só aboliu a<br />

morte, mas também lançou nossos pecados ao olvido, <strong>de</strong> modo que<br />

não mais são levados em conta [contra o crente].<br />

A substância do argumento consiste em que somos não só isentos<br />

do terror mediante a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> antídotos, ao chegarmos

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