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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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Sumário<br />

ÍX<br />

9 Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pensamento, <strong>direito</strong> <strong>de</strong> resposta e responsabilida<strong>de</strong> por dano<br />

material, moral ou à imagem (art. 5a, IV e V I, 45<br />

10 Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política e<br />

escusa <strong>de</strong> consciência (art. 5°, VI e VIII), 46<br />

10.1 Liberda<strong>de</strong> religiosa e Estado laico ou leigo, 47<br />

10.2 Escusa <strong>de</strong> consciência e serviço militar obrigatório, 48<br />

10.3 Limitações ao livre exercício do culto religioso, 49<br />

10.4 Religião e cultura, 49<br />

10.5 Assistência religiosa, 49<br />

11 In<strong>de</strong>nização por dano material, moral ou à imagem, 50<br />

11.1 Direito <strong>de</strong> resposta ou <strong>de</strong> réplica, 51<br />

12 Expressão da ativida<strong>de</strong> intelectual, artística, científica e <strong>de</strong> comunicação (art.<br />

5°, IX), 52<br />

13 Inviolabilida<strong>de</strong> à intimida<strong>de</strong>, vida privada, honra e imagem, 53<br />

14 Inviolabilida<strong>de</strong> domiciliar (art. 5a, XI), 55<br />

14.1 Questão do dia e da noite, 5 7<br />

14.2 Violação <strong>de</strong> domicílio por <strong>de</strong>cis ão administrativa o u parlamentar.<br />

Impossibilida<strong>de</strong> - cláusula <strong>de</strong> reserva jurisdicional, 58<br />

14.3 Inviolabilida<strong>de</strong> domiciliar e fisco, 59<br />

15 Sigilo <strong>de</strong> correspondência e <strong>de</strong> comunicação (art. 5°, XII), 60<br />

15.1 Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interceptação telefônica, 61<br />

15.2 Lei na 9.296, <strong>de</strong> 24-7 1996 Interceptações telefônicas, 63<br />

15.3 Gravação clan<strong>de</strong>stina, 67<br />

15.4 Excepcionalida<strong>de</strong> na utilização dos dados obtidos mediante<br />

interceptação telefônica fora das hipóteses restritas <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>cretação:<br />

limitação subjetiva (<strong>de</strong>scoberta <strong>de</strong> novos partícipes), limitações objetivas<br />

(“crime-achado” e investigações diversas) e prova emprestada, 70<br />

16 Inviolabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dados (art. 5a, X e X II): sigilos bancário e fiscal, 72<br />

16.1 Inviolabilida<strong>de</strong> <strong>constitucional</strong> da privacida<strong>de</strong> e do sigilo <strong>de</strong> dados, 72<br />

16.2 Características básicas das garantias dos sigilos bancário e fiscal, 74<br />

16.3 Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quebra do sigilo p>or parte do Ministério Público, 77<br />

16.4 Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral: sigilo/Ministério Público, 79<br />

16.5 Inviolabilida<strong>de</strong> à intimida<strong>de</strong> e sigilo <strong>de</strong> dados como cláusulas pétreas da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, 80<br />

16.6 Comissão Parlamentar <strong>de</strong> Inquérito e sigilo, 81<br />

17 Direito <strong>de</strong> reunião (art. 5a, XVI), 82<br />

17.1 Desnecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização da autorida<strong>de</strong> pública e interferência da<br />

polícia, 83<br />

17.2 Tutela do <strong>direito</strong> <strong>de</strong> reunião, 84<br />

18 Direito <strong>de</strong> associação (art. 5a, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI), 84<br />

18.1 Finalida<strong>de</strong> lícita, 84<br />

18.2 Caráter paramilitar, 84<br />

18.3 Vedação <strong>de</strong> interferência estatal, 84

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