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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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8 2 6 Direito Constitucional • Moraes<br />

Súmula Vinculante 19<br />

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos <strong>de</strong> coleta, remoção<br />

e tratamento ou <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> lixo ou resíduos provenientes <strong>de</strong> imóveis, não viola o art.<br />

145, II, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Súmula Vinculante 20<br />

A gratificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> técnico-administrativa - data, instituída<br />

pela Lei na 10.404/02, <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>ferida aos inativos nos valores correspon<strong>de</strong>ntes a 37,5<br />

(trinta e sete vírgula cinco) pontos no período <strong>de</strong> fevereiro a maio <strong>de</strong> 2002 e, nos termos do<br />

art. 5a, parágrafo único, da Lei na 10.404/02, no período <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002 até a conclusão<br />

dos efeitos do último ciclo <strong>de</strong> avaliação a que se refere o art. I a da Medida Provisória nB<br />

198/04, a partir da qual passa a ser <strong>de</strong> 60 (sessenta) pontos.<br />

Súmula Vinculante 21<br />

É in<strong>constitucional</strong> a exigência <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito ou arrolamento prévios <strong>de</strong> dinheiro ou<br />

bens para admissibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recurso administrativo.<br />

Súmula Vinculante 22<br />

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização<br />

por danos morais e patrimoniais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho propostas por empregadocontra<br />

empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença <strong>de</strong> mérito<br />

em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional ne 45/04.<br />

Súmula Vinculante 23<br />

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada<br />

em <strong>de</strong>corrência do exercício do <strong>direito</strong> <strong>de</strong> greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.<br />

Súmula Vinculante 24<br />

Não se tipifica crime material contra a or<strong>de</strong>m tributária, previsto no art. I a, incisos I<br />

a IV, da Lei na 8.137/90, antes do lançamento <strong>de</strong>finitivo do tributo.<br />

Súmula Vinculante 25<br />

É ilícita a prisão civil <strong>de</strong> <strong>de</strong>positário infiel, qualquer que seja a modalida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>pósito.<br />

Súmula Vinculante 26<br />

Para efeito <strong>de</strong> progressão <strong>de</strong> regime no cumprimento <strong>de</strong> pena por crime hediondo,<br />

ou equiparado, o juízo da execução observará a in<strong>constitucional</strong>ida<strong>de</strong> do art. 2a da Lei<br />

nB 8.072, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1990, sem prejuízo <strong>de</strong> avaliar se o con<strong>de</strong>nado preenche, ou<br />

não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>terminar, para tal fim,<br />

<strong>de</strong> modo fundamentado, a realização <strong>de</strong> exame criminológico.<br />

Súmula Vinculante 27<br />

Compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária<strong>de</strong> serviço<br />

público <strong>de</strong> telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente,<br />

nem opoente.<br />

Súmula Vinculante 28<br />

É in<strong>constitucional</strong> a exigência <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito préviocomo requisito <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> crédito tributário.

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