17.11.2017 Views

alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

334 Direito Constitucional • Moraes<br />

• uma das hipóteses taxativamente <strong>de</strong>scritas na Constituição Fe<strong>de</strong>ral (CF, art.<br />

34 - Intervenção Fe<strong>de</strong>ral; CF, art. 35 - Intervenção Estadual), pois constitui<br />

uma excepcionalida<strong>de</strong> no Estado Fe<strong>de</strong>ral;1<br />

• Regra: intervenção d o ente político mais amplo, no ente político, imediatamente<br />

menos amplo (União nos Estados e Distrito Fe<strong>de</strong>ral; Estados nos municípios);12<br />

• ato político - <strong>de</strong>cretação exclusiva - <strong>de</strong> form a discricionária ou vinculada<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da hipótese - do Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral (Presi<strong>de</strong>nte<br />

da República - intervenção fe<strong>de</strong>ral; governador <strong>de</strong> Estado - intervenção municipal),<br />

a quem caberá, igualmente, a execução das medidas interventivas.3<br />

3.2 Intervenção fe<strong>de</strong>ral<br />

3.2.1 Quadro geral<br />

Espontânea<br />

Defesa da unida<strong>de</strong> nacional,<br />

Defesa da or<strong>de</strong>m pública,<br />

CF, art. 34, I e II<br />

CF, art. 34, III<br />

Defesa das finanças públicas,<br />

CF, art. 34, V<br />

Intervenção Fe<strong>de</strong>ral<br />

Provocada<br />

Por solicitação - <strong>de</strong>fesa dos<br />

Po<strong>de</strong>res Executivo ou Legislativo<br />

locais,<br />

Por requisição<br />

CF, art. 34, IV<br />

STF (CF, art. 34, IV -<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário)<br />

STF, STJou TSE (CF,<br />

art. 34, VI - or<strong>de</strong>m ou<br />

<strong>de</strong>cisão judicial)<br />

STF (CF, art 34, VI e<br />

VII - execução <strong>de</strong> lei<br />

fe<strong>de</strong>ral e ação direta <strong>de</strong><br />

in<strong>constitucional</strong>ida<strong>de</strong><br />

interventiva)3<br />

1 C o n form e salien tad o p e lo M in istro C elso d e M e llo , “ o m ecanism o d e in terven çã o constitui instru m ento<br />

essencial à via b iliza çã o d o p róp rio sistem a fed era tivo , e, não obstante o caráter excepcional <strong>de</strong> sua utilização<br />

- necessariamente limitada às hipóteses taxativamente <strong>de</strong>finidas na Carta Política m ostra-se im p regn a d o <strong>de</strong><br />

múltiplas funções d e o rd em político-ju rídica, <strong>de</strong>stinadas (a ) a tornar efetiva a in tan gibilid ad e d o vín cu lo fe ­<br />

<strong>de</strong>ra tivo; (b ) a fa zer respeitar a in tegrida<strong>de</strong> territorial das unida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>radas; (c ) a p rom over a unida<strong>de</strong> do<br />

Estado Fe<strong>de</strong>ral e (d ) a preservar a incolum ida<strong>de</strong> dos princípios fundam entais proclam ados pela Constituição<br />

d a República” (S T F - In terven ção Fe<strong>de</strong>ral na 591-9/BA - R ei. M in istro-Presi<strong>de</strong>n te Celso d e M e llo , D iário da<br />

Justiça, Seção 1 ,16 set. 1998, p. 4 2 ).<br />

2 Em relação à im possibilida<strong>de</strong> d e in terven ção fed era l em m u n icípio com ponente d e Estado-m em bro da Fe<strong>de</strong>ração,<br />

co n ferir: STF P len o - M S n“ 2 5 .295/DF - Rei. M in. Joaquim Barbosa, <strong>de</strong>cisão: 20-4-2005, In form ativo<br />

STF n® 384.<br />

3 LEW ANDOW SKI, Enrique Ricardo. Pressupostos materiais eformais da intervenção fe<strong>de</strong>ral no Brasil. São Paulo:<br />

Revista dos Tribunais, 1994. p. 122.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!