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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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Direitos e Garantias Fundamentais 9 1<br />

Conforme <strong>de</strong>stacado pelo Ministro Luiz Fux, a coisa julgada é uma <strong>de</strong>corrência dos<br />

princípios da tutela jurisdicional efetiva e da segurança jurídica.1<br />

21 PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL (ART. 5°, XXXVII E Llll)<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral prevê, em dois incisos do art. 5fi, o princípio do juiz natural:<br />

“Art. 5°<br />

(-0<br />

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal <strong>de</strong> exceção;<br />

(...)<br />

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autorida<strong>de</strong> competente.”<br />

A imparcialida<strong>de</strong> do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram<br />

no princípio do juiz natural uma <strong>de</strong> suas garantias indispensáveis. Boddo Dennewitz<br />

afirma que a instituição <strong>de</strong> um tribunal <strong>de</strong> exceção implica em uma ferida mortal<br />

ao Estado <strong>de</strong> Direito, visto que sua proibição revelao status conferido ao Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

na <strong>de</strong>mocracia.12<br />

O juiz natural é somente aquele integrado no Po<strong>de</strong>r Judiciário, com todas as garantias<br />

institucionais e pessoais previstas na Constituição Fe<strong>de</strong>ral.3 Assim, afirma Celso <strong>de</strong> Mello<br />

que somente os juizes, tribunais e órgãos jurisdicionais previstos na Constituição se i<strong>de</strong>ntificam<br />

ao juiz natural, princípio que se esten<strong>de</strong> ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> julgar também previsto em<br />

outros órgãos, como o Senado nos casos <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong> agentes do Po<strong>de</strong>r Executivo.4<br />

O Princípio do Juiz Natural é vetor <strong>constitucional</strong> consagrador da in<strong>de</strong>pendência<br />

e imparcialida<strong>de</strong> do órgão julgador, pois como <strong>de</strong>stacado pelo Tribunal Constitucional<br />

Fe<strong>de</strong>ral Alemão, “protege a confiança dos postulantes e da socieda<strong>de</strong> na imparcialida<strong>de</strong><br />

e objetivida<strong>de</strong> dos tribunais”.5<br />

O referido princípio <strong>de</strong>ve ser interpretado em sua plenitu<strong>de</strong>, <strong>de</strong> forma a proibir-se, não<br />

só a criação <strong>de</strong> tribunais ou juízos <strong>de</strong> exceção, mas também <strong>de</strong> respeito absoluto às regras<br />

1 Conferir <strong>de</strong>stacado Voto-Vista do Ministro Luiz Fux, em que relativiza a coisa julgada em relação à ação <strong>de</strong><br />

investigação <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong> (S T F -R E 363889/DF, Rei. Min. Dias T ó ffo li).<br />

2 DENNEW ITZ, Boddo. Kommentar zum Bonner Grundgesetz: Bonner Kommeratar. Hamburgo: Joachin Hestmann,<br />

1950. art. 101.<br />

3 Em relação ao Princípio do Juiz Natural e a <strong>constitucional</strong>ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> le i estadual <strong>de</strong> organização judiciária<br />

que criou órgão colegiado <strong>de</strong> juizes <strong>de</strong> I a grau para processo e julgam ento <strong>de</strong> infrações penais praticadas por<br />

organizações criminosas (5 Magistrados), em substituição ao ju iz monocrático, conferir S T F - Pleno - ADI 4414/<br />

AL - Rei. Min. Luiz Fux, <strong>de</strong>cisão: 30 e 31-5-2012.<br />

4 MELLO FILHO, José Celso. A tutela judicial da liberda<strong>de</strong>. RT 526/291.<br />

5 Decisão - U rte il-d o Primeiro Senado<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> m arço<strong>de</strong> 1 9 5 6 -1 BvR479/55- Cinquenta anos <strong>de</strong> Jurisprudência<br />

do Tribunal Constitucional Fe<strong>de</strong>ral Alemão. Coletânea Original: Jürgem Schawabe. Organização e introdução:<br />

Leonardo Martins. Konrad A<strong>de</strong>nauer - Stiffung - Programa Estado <strong>de</strong> Derecho para Sudamérica, p. 900-901.

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