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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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2 2 Direito Constitucional • Moraes<br />

• in<strong>de</strong>pendência nacional;<br />

• prevalência dos <strong>direito</strong>s humanos;<br />

• auto<strong>de</strong>terminação dos povos;<br />

• não intervenção;<br />

• igualda<strong>de</strong> entre os Estados;<br />

• <strong>de</strong>fesa da paz;<br />

• solução pacífica dos conflitos;<br />

• repúdio ao terrorismo e ao racismo;<br />

• cooperação entre os povos para o progresso da humanida<strong>de</strong>;<br />

• concessão <strong>de</strong> asilo político.<br />

A Constituição ainda <strong>de</strong>termina que a República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil buscará a integração<br />

econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à<br />

formação <strong>de</strong> uma comunida<strong>de</strong> latino-americana <strong>de</strong> nações.<br />

9.1 Asilo político<br />

Asilo político consiste no acolhimento <strong>de</strong> estrangeiro por parte <strong>de</strong> umEstadoque não<br />

o seu, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> perseguição por ele sofrida e praticada por seu próprio país ou por<br />

terceiro. As causas motivadoras <strong>de</strong>ssa perseguição, ensejadora da concessão do asilo, em<br />

regra são: dissidência política, livre manifestação <strong>de</strong> pensamento ou, ainda, crimes relacionados<br />

com a segurança do Estado, que não configurem <strong>de</strong>litos no <strong>direito</strong> penal comum.<br />

Basicamente, o asilo político apresenta natureza territorial, ou seja, será concedido ao<br />

estrangeiro que tenha ingressado nas fronteiras do novo Estado, colocando-se no âmbito<br />

especial <strong>de</strong> sua soberania.<br />

A concessão <strong>de</strong> asilo político a estrangeiro é ato <strong>de</strong> soberania estatal, <strong>de</strong> competência<br />

do Presi<strong>de</strong>nte da República,1passível <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> pelo Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral,2 e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados<br />

o prazo <strong>de</strong> estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos <strong>de</strong>veres<br />

que lhe imponham o <strong>direito</strong> internacional e a legislação vigente, às quais ficará sujeito. No<br />

prazo <strong>de</strong> trinta dias a contar da concessão do asilo, o asilado <strong>de</strong>verá registrar-se no Departamento<br />

<strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral, bem como i<strong>de</strong>ntificar-se pelo sistema datiloscópico. Em seu<br />

registro <strong>de</strong>verão constar os seguintes dados: nome, filiação, cida<strong>de</strong> e país <strong>de</strong> nascimento,<br />

nacionalida<strong>de</strong>, data <strong>de</strong> nascimento, sexo, estado civil, profissão, grau <strong>de</strong> instrução, local<br />

e data <strong>de</strong> entrada no Brasil, espécie e número <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> viagem, número e classificação<br />

do visto consular, data e local <strong>de</strong> sua concessão, meio <strong>de</strong> transporte utilizado,<br />

bem como os dados relativos aos filhos menores e locais <strong>de</strong> residência, trabalho e estudo.<br />

1 STF - Pleno - Extradição n° 524/DF - Rei. M in. Celso <strong>de</strong> M ello, Diário da Justiça, Seção I, 8 mar. 1993, p.<br />

2.200; S T F -P le n o - Extradição (Q O ) 783, 784 e 785 - Estados Unidos Mexicanos - Rei. Min. N é rid a Silveira,<br />

Informativo STF n2 241.<br />

2<br />

STF - Pleno - Ext 108 5/G o vern o da Itália - Rei. Min. Cezar Peluso, <strong>de</strong>cisão: 19 -11-2 0 0 9 .

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