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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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5 1 8 Direito Constitucional * Moraes<br />

Autorizada a instauração pela Câmara dos Deputados, o relator, antes do recebimento<br />

ou da rejeição da <strong>de</strong>núncia ou da queixa, mandará notificar o acusado para oferecer<br />

resposta escrita no prazo <strong>de</strong> 15 dias.<br />

Apresentada ou não a resposta, o relator pedirá dia para que o Plenário <strong>de</strong>libere sobre<br />

o recebimento ou rejeição da <strong>de</strong>núncia ou da queixa, sendo facultada sustentação oral.<br />

Po<strong>de</strong>rá, ainda, o Plenário <strong>de</strong>liberar sobre a improcedência da acusação, se a <strong>de</strong>cisão não<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> outras provas (julgamento antecipado do mérito).<br />

Recebida a <strong>de</strong>núncia ou a queixa, o Relator <strong>de</strong>signará dia e hora para o interrogatório,<br />

mandando citar o acusado e intimar o Procurador-Geral da República.<br />

Ressalte-se que o Presi<strong>de</strong>nte da República, nas infrações penais comuns, possui<br />

garantia <strong>constitucional</strong> referente à impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser preso enquanto não sobrevier<br />

sentença con<strong>de</strong>natória, nos termos do art. 86, § 3a, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

O Presi<strong>de</strong>nte ficará suspenso <strong>de</strong> suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida<br />

a <strong>de</strong>núncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, pelo prazo máximo <strong>de</strong><br />

180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 86 da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral).<br />

Diferentemente do Senado Fe<strong>de</strong>ral nos crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, o Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral não está obrigado a receber a <strong>de</strong>núncia ou queixa oferecida contra o Presi<strong>de</strong>nte<br />

da República, mesmo que haja autorização <strong>de</strong> 2/3 da Câmara dos Deputados para iniciar-se<br />

o processo. Trata-se <strong>de</strong> respeito à Separação dos Po<strong>de</strong>res (CF, art. 2a).<br />

O próprio relator realizará o interrogatório, havendo prazo <strong>de</strong> cinco dias para a <strong>de</strong>fesa<br />

prévia, sendo <strong>de</strong>signada audiência para oitiva das testemunhas <strong>de</strong> acusação e <strong>de</strong>fesa.<br />

Após a audiência, haverá intimação das partes para requerimento <strong>de</strong> diligências em<br />

cinco dias e alegações finais em 15 dias, sucessivamente.<br />

Na Sessão Plenária, haverá sustentação oral das partes, pelo prazo <strong>de</strong> uma hora,<br />

seguindo-se a votação.<br />

A. Presi<strong>de</strong>nte da República e perda do cargo em razão <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação crim inal<br />

<strong>de</strong>cretada pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

Para Michel Temer,1o Presi<strong>de</strong>nte per<strong>de</strong>rá o cargo tanto em razão da prática <strong>de</strong> crime<br />

<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> como <strong>de</strong> crime comum, pois não tem sentido que se afaste das funções<br />

quando da admissão da acusação pela Câmara e volte a elas, com a con<strong>de</strong>nação do Senado<br />

Fe<strong>de</strong>ral. Para José Afonso da Silva,12 nesse caso, a con<strong>de</strong>nação do Presi<strong>de</strong>nte importa em<br />

consequência <strong>de</strong> natureza penal e somente por efeitos reflexos e indiretos implica perda<br />

do cargo, à vista do disposto no art. 15, III, da CF.<br />

Convencemo-nos, diferentemente do sustentado nas duas primeiras edições <strong>de</strong>ssa<br />

obra, que, em virtu<strong>de</strong> da autoaplicabilida<strong>de</strong> do art. 15, inciso III, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral,3<br />

1 Elementos... Op. cit. p. 170.<br />

2 Curso... Op. cit. p. 479.<br />

3 S T F -P le n o -R ex tr. n ° 0 1 7 9 5 0 2 / S P -R e l.M in . M oreira A lves, Diário da Justiça, S eção 1,8set. 1995, p. 28.389.

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