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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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1 5 0 Direito Constitucional • Moraes<br />

Canotilho e Vital Moreira ensinam que<br />

“no âmbito normativo do <strong>direito</strong> à i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> pessoal inclui-se o <strong>direito</strong> <strong>de</strong> acesso à<br />

informação sobre a i<strong>de</strong>ntificação civil a fim <strong>de</strong> o titular do <strong>direito</strong> tomar conhecimento<br />

dos dados <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e po<strong>de</strong>r exigir a sua rectiffcação ou actualização - através<br />

<strong>de</strong> informação escrita, certidão, fotocópia, microfilme, registro informático,<br />

consulta do processo individual, acesso directo ao ficheiro central”.1<br />

Ressalte-se, como o faz José da Silva Pacheco, que várias <strong>de</strong>cisões judiciais pré-Constituição<br />

<strong>de</strong> 1988já admitiam a utilização do mandado <strong>de</strong> segurança, com a finalida<strong>de</strong> hoje<br />

estabelecida para o habeas data.*12<br />

2.4 Cabimento<br />

As jurisprudências do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral3 e do Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça4<br />

firmaram-se no sentido da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negativa da via administrativa para justificar<br />

o ajuizamento do habeas data, <strong>de</strong> maneira que inexistirá interesse <strong>de</strong> agir a essa ação<br />

<strong>constitucional</strong> se não houver relutância do <strong>de</strong>tentor das informações em fornecê-las ao<br />

interessado. Tendo o habeas data natureza jurídica <strong>de</strong> ação <strong>constitucional</strong>, submetem-se<br />

às condições da ação, entre as quais o interesse <strong>de</strong> agir, que nessa hipótese configura-se,<br />

processualmente, pela resistência oferecida pela entida<strong>de</strong> governamental ou <strong>de</strong> caráter<br />

público, <strong>de</strong>tentora das informações pleiteadas.5 Faltará, portanto, essa condição da ação<br />

se não houver solicitação administrativa, e consequentemente negativa no referido fornecimento.6<br />

Nesse mesmo sentido <strong>de</strong>cidiu o Plenário do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, enten<strong>de</strong>ndo<br />

que<br />

“o acesso ao habeas data pressupõe, <strong>de</strong>ntre outras condições <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong>,<br />

a existência do interesse <strong>de</strong> agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se<br />

inviável o exercício <strong>de</strong>sse remédio <strong>constitucional</strong>. A prova do anterior in<strong>de</strong>ferimento<br />

do pedido <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui<br />

requisito indispensável para que se concretize o interesse <strong>de</strong> agir no habeas data.<br />

sus <strong>de</strong>rechos”, e no art. 105, b , garante “el acceso <strong>de</strong> los ciudadanos a los archivosy registros administrativos, salvo<br />

en lo que afecte a la seguridad y <strong>de</strong>fensa <strong>de</strong>i Estado, la averiguación <strong>de</strong> los <strong>de</strong>litos y la intimidad <strong>de</strong> la persona”.<br />

1 CANOTILHO, J. J. Gomes, MOREIRA, Vital. C o n s t it u iç ã o ... Op. cit. p. 179/80.<br />

2 PACHECO, José da Silva. O m a n d a d o d e s e g u r a n ç a e ... Op. cit. p. 276.<br />

3 STF -H itela antecipada em H a b e a s D a t a n° 75-9/DF - Rei. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, <strong>de</strong>cisão: 11-10-2006.<br />

4 Súmula 2 - “Não cabe o h a b e a s d a t a (CF, art. 5e, LXXII, a) se não houve recusa <strong>de</strong> informações por parte da<br />

autorida<strong>de</strong> administrativa”. No mesmo sentido: CRETELLA JR., José. O s “ W r it s ” n a ... Op. cit. p. 119. Contra:<br />

GRECCO F., Vicente. T h te la ... Op. cit. p. 177.<br />

5 STJ - 3â Seção; HD ns 0025-5-DF - Rei. Min. Anselmo Santiago; j. 1^-12-1994; v.u; STJ - HD n^ 02-DF, Rei.<br />

Min. Pedro Acioli.RSTJ 3/901.<br />

6 STJ - H a b e a s D a ta nQ4/DF - Rei. Min. Vicente Cernicchiaro, RSTJ 2/463.

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