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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 8 3 3<br />

• as patentes, com prerrogativas, <strong>direito</strong>s e <strong>de</strong>veres a elas inerentes, são conferidas<br />

pelo Presi<strong>de</strong>nte da República e asseguradas com plenitu<strong>de</strong> aos oficiais<br />

da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos<br />

militares e, juntamente com os <strong>de</strong>mais membros, o uso dos uniformes das<br />

Forças Armadas;<br />

• o militar em ativida<strong>de</strong> que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente<br />

será transferido para a reserva, nos termos da lei;<br />

• o militar da ativa que, <strong>de</strong> acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego<br />

ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração<br />

indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente po<strong>de</strong>rá, enquanto<br />

permanecer nessa situação, ser promovido por antiguida<strong>de</strong>, contando-se-lhe o<br />

tempo <strong>de</strong> serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva,<br />

sendo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> dois anos <strong>de</strong> afastamento, contínuos ou não, transferido para<br />

a reserva, nos termos da lei;<br />

• ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;<br />

• omilitar, enquanto em serviço ativo, não po<strong>de</strong> estar filiado a partidos políticos;<br />

• o oficial só per<strong>de</strong>rá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou<br />

com ele incompatível, por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> tribunal militar <strong>de</strong> caráter permanente,<br />

em tempo <strong>de</strong> paz, ou <strong>de</strong> tribunal especial, em tempo <strong>de</strong> guerra;<br />

• o oficial con<strong>de</strong>nado na justiça comum ou militar a pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong><br />

superior a dois anos, por sentença judicial transitada em julgado, será submetido<br />

ao julgamento previsto no inciso anterior;<br />

• aplica-se aos militares o disposto no art 7a, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e<br />

XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV;<br />

• aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Territórios<br />

aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal;1<br />

• a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, a estabilida<strong>de</strong><br />

e outras condições <strong>de</strong> transferência do militar para a inativida<strong>de</strong>, os<br />

<strong>direito</strong>s, os <strong>de</strong>veres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais<br />

dos militares, consi<strong>de</strong>radas as peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, inclusive<br />

aquelas cumpridas por força <strong>de</strong> compromissos internacionais e <strong>de</strong> guerra.<br />

3 SEGURANÇA PÚBLICA<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral preceitua que a segurança pública, <strong>de</strong>ver do Estado, <strong>direito</strong><br />

e responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos, é exercida para a preservação da or<strong>de</strong>m pública e da incolumida<strong>de</strong><br />

das pessoas e do patrimônio, sem contudo reprimir-se abusiva e in<strong>constitucional</strong>mente<br />

a livre manifestação <strong>de</strong> pensamento, por meio dos seguintes órgãos:<br />

• polícia fe<strong>de</strong>ral: <strong>de</strong>ve ser instituída por lei como órgão permanente, organizado<br />

e mantido pela União e estruturado em carreira. Destina-se a: apurar infrações<br />

1 CF, art. 4 2 , § 2 °, com a red ação dada p ela EC n° 4 1 / 0 3 .

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