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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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Organização Político-Administrativa 3 1 7<br />

<strong>de</strong> transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais,<br />

ou que transponham os limites <strong>de</strong> Estado ou Território; os serviços <strong>de</strong><br />

transporte rodoviário interestadual e internacional <strong>de</strong> passageiros; os portos<br />

marítimos, fluviais e lacustres;<br />

• organizar e manter o Po<strong>de</strong>r Judiciário, o Ministério Público do Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;1<br />

• organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo <strong>de</strong> bombeiros militar<br />

do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

para a execução <strong>de</strong> serviços públicos, por meio <strong>de</strong> fundo próprio;12<br />

• organizar e manter os serviços oficiais <strong>de</strong> estatística, geografia, geologia e cartografia<br />

<strong>de</strong> âmbito nacional;<br />

• exercer a classificação, para efeito indicativo, <strong>de</strong> diversões públicas e <strong>de</strong> programas<br />

<strong>de</strong> rádio e televisão;<br />

• conce<strong>de</strong>r anistia;<br />

• planejar e promover a <strong>de</strong>fesa permanente contra as calamida<strong>de</strong>s públicas, especialmente<br />

as secas e as inundações;<br />

• instituir sistema nacional <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> recursos hídricos e <strong>de</strong>finir critérios<br />

<strong>de</strong> outorga <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s <strong>de</strong> seu uso;<br />

• instituir diretrizes para o <strong>de</strong>senvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento<br />

básico e transportes urbanos;<br />

• estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional <strong>de</strong> viação;<br />

• executar os serviços <strong>de</strong> polícia marítima, aeroportuária e <strong>de</strong> fronteiras;3<br />

• explorar os serviços e instalações nucleares <strong>de</strong> qualquer natureza e exercer monopólio<br />

estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento,<br />

a industrialização e o comércio <strong>de</strong> minérios nucleares e seus <strong>de</strong>rivados, atendidos<br />

os seguintes princípios e condições: toda ativida<strong>de</strong> nuclear em território<br />

nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do<br />

Congresso Nacional; sob regime <strong>de</strong> concessão ou permissão, é autorizada a utilização<br />

<strong>de</strong> radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais<br />

e ativida<strong>de</strong>s análogas; a responsabilida<strong>de</strong> civil por danos nucleares in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

da existência <strong>de</strong> culpa;<br />

• organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;<br />

1 Redação dada pela EC nQ69, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012. Trata-se <strong>de</strong> exceção à autonomia administrativa do<br />

D istrito Fe<strong>de</strong>ral.<br />

2 Redação dada pela Emenda Constitucional nQ19, prom ulgada em 4-6-1998 e publicada no Diário Oficial da<br />

União em 5-6-1998. Ressalte-se que o art. 34 da própria Emenda Constitucional estabeleceu que sua entrada<br />

em vigor seria na data <strong>de</strong> sua promulgação.<br />

3 Redação dada pela Emenda Constitucional nQ19, promulgada em 4-6-1998 e publicada no Diário Oficial da<br />

União em 5-6-1998. Ressalte-se que o art. 34 da própria Emenda Constitucional estabeleceu que sua entrada<br />

em vigor seria na data <strong>de</strong> sua promulgação.

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