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8 3 8 Direito Constitucional ■ Moraes<br />

A Constituição Econômica passa a <strong>de</strong>signar, nos ensinamentos <strong>de</strong> Vital Moreira, “o<br />

conjunto <strong>de</strong> preceitos e instituições jurídicas, garantidos os elementos <strong>de</strong>finidores <strong>de</strong><br />

um <strong>de</strong>terminado sistema econômico, instituem uma <strong>de</strong>terminada forma <strong>de</strong> organização<br />

e funcionamento da economia e constituem, pior isso mesmo, uma <strong>de</strong>terminada or<strong>de</strong>m<br />

econômica”.1<br />

O Direito Constitucional mo<strong>de</strong>rno ampliou as tradicionais dimensões da Constituição,<br />

incluindo, entre outras matérias, normas referentes à or<strong>de</strong>m econômica e financeira, no<br />

Título VII, que foi subdividido em quatro capítulos: dos princípios gerais da ativida<strong>de</strong><br />

Econômica (CF, arts. 170 a 181); da política urbana (CF, arts. 182 e 183); da política<br />

agrícola e fundiária e da reforma agrária (CF, arts. 184 a 191); e do sistema financeiro<br />

nacional (CF, art. 192).<br />

Como ressaltado pior José Alfredo <strong>de</strong> Oliveira Baracho, a “relação entre Constituição e<br />

Sistema Econômico ou mesmo Regime Econômico, é frequente nas constituições mo<strong>de</strong>rnas,<br />

que contemplam pautas fundamentais em matéria econômica. Chega-se a falar que, ao lado<br />

<strong>de</strong> uma constituição piolítica, reconhece-se a existência <strong>de</strong> uma Constituição econômica”.12<br />

1 DOS PRIN CÍPIO S G ERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA<br />

A or<strong>de</strong>m econômica na Constituição <strong>de</strong> 1988, em seu artigo 170, optou pielo mo<strong>de</strong>lo<br />

capitalista <strong>de</strong> produção, também conhecido como economia <strong>de</strong> mercado (art. 219), cujo<br />

coração é a livre iniciativa.<br />

Porém, a análise dos quatro princípios da or<strong>de</strong>m econômica previstos no caput do<br />

citado art. 170 - valorização do trabalho humano, livre iniciativa, existência digna, conformida<strong>de</strong><br />

com os ditames da Justiça social - apontam no sentido da ampla possibilida<strong>de</strong><br />

do intervir na economia, e não somente em situações absolutamente excepcionais.<br />

O sistema capitalista brasileiro encontra-se, no dizer <strong>de</strong> Celso Bastos, “tempierado<br />

por graus diversos <strong>de</strong> intervenção do Estado, o que tem levado alguns autores a falarem<br />

na existência <strong>de</strong> uma forma <strong>de</strong> economia mista”.3<br />

Tal constatação levou Raul Machado Horta, a afirmar que o texto <strong>constitucional</strong>, na<br />

or<strong>de</strong>m econômica, está “impregnada <strong>de</strong> princípios e soluções contraditórias. Ora reflete<br />

no rumo do capitalismo neoliberal, consagrando os valores fundamentais <strong>de</strong>sse sistema,<br />

ora avança no sentido do intervencionismo sistemático e do dirigismo planificador, com<br />

elementos socializadores”.4<br />

O texto <strong>constitucional</strong> <strong>de</strong> 1988, portanto, consagrou uma economia <strong>de</strong>scentralizada,<br />

<strong>de</strong> mercado, sujeita a forte atuação do Estado <strong>de</strong> caráter normativo e regulador, permitindo<br />

que o Estado explore diretamente ativida<strong>de</strong> econômica quando necessário aos imperativos<br />

<strong>de</strong> segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.<br />

1 M O REIRA, Vital. E c o n o m ia e c o n s t it u iç ã o . Coimbra: Coimbra, 1974. p. 34.<br />

2 BARACHO, José A lfredo <strong>de</strong> Oliveira. O princípio <strong>de</strong> subsidiarieda<strong>de</strong>: conceito e evolução. C a d e rn o s d e d ir e it o<br />

c o n s t it u c io n a l e c iê n c ia p o lít ic a , n° 19, p. 11.<br />

3 BASTOS, Celso, MARTINS, Ives Gandra da Silva. C o m e n t á r io s à C o n s t it u iç ã o d o B r a s il, v. 7.<br />

4 HORTA, Raul M achado. A C o n s t it u iç ã o b r a s ile ir a d e 1 9 8 8 - In te r p r e ta ç õ e s .

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