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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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Sumário<br />

xiii<br />

7.2 Natureza, 191<br />

7.3 Legitimida<strong>de</strong> ativa e passiva, 192<br />

7.4 Finalida<strong>de</strong>, 192<br />

8 Ação popular, 193<br />

8.1 Conceito, 193<br />

8.2 Finalida<strong>de</strong>, 193<br />

8.3 Requisitos, 193<br />

8.4 Objeto, 194<br />

8.5 Legitimação ativa, 194<br />

8.6 Legitimação passiva, 196<br />

8.7 Natureza da <strong>de</strong>cisão, 196<br />

8.8 Competência, 196<br />

8.9 Sentença e coisa julgada, 197<br />

9 Texto integral dos <strong>direito</strong>s e garantias individuais da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

1988,197<br />

5 DIREITOS SOCIAIS, 203<br />

1 Conceito e abrangência, 203<br />

2 Direito à segurança no emprego, 204<br />

3 Rol dos <strong>direito</strong>s sociais, 205<br />

4 Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> associação profissional ou sindical, 209<br />

4.1 Conceituação, 209<br />

4.2 Classificação dos <strong>direito</strong>s sindicais, 210<br />

4.3 Contribuições confe<strong>de</strong>rativa e sindical - diferenças e exigibilida<strong>de</strong>, 212<br />

5 Direito <strong>de</strong> greve, 213<br />

6 DIREITO DE NACIONALIDADE, 216<br />

1 Conceito, 216<br />

2 Definições relacionadas à matéria, 216<br />

3 Espécies <strong>de</strong> nacionalida<strong>de</strong>, 217<br />

4 Brasileiros natos, 218<br />

4.1 Critérios d e atribuição d e nacionalida<strong>de</strong> originária, 218<br />

5 Hipóteses <strong>de</strong> aquisição originária, 218<br />

5.1 Os nascidos na República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, ainda que <strong>de</strong> pais<br />

estrangeiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estes não estejam a serviço <strong>de</strong> seu país, 219<br />

5.2 Os nascidos no estrangeiro, <strong>de</strong> pai brasileiro ou mãe brasileira, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que qualquer <strong>de</strong>les esteja a serviço da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil,<br />

220<br />

5.3 Nacionalida<strong>de</strong> potestativa: os nascidos no estrangeiro, <strong>de</strong> pai brasileiro<br />

ou mãe brasileira, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que venham a residir na República Fe<strong>de</strong>rativa<br />

do Brasil e optem, em qualquer tempo, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> atingida a maiorida<strong>de</strong><br />

(EC na 54/07), pela nacionalida<strong>de</strong> brasileira, 220<br />

5.4<br />

Opção, 221

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