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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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6 1 8 Direito Constitucional • Moraes<br />

cias, pois: (a) dos Estados Unidos, herdou a <strong>de</strong>svinculação com o Po<strong>de</strong>r Judiciário,<br />

a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> sua chefia, o controle externo <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas ativida<strong>de</strong>s administrativas<br />

ligadas ao Po<strong>de</strong>r Executivo, o resquício <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r participar da política<br />

partidária, ainda que em hipóteses restritas previstas em lei, a postura in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

que aqui somente se subordina à consciência jurídica <strong>de</strong> seu membro, como, aliás,<br />

está na Lei Maior ao assegurar sua autonomia funcional e administrativa (art. 127);<br />

(b) da Europa continental, herdou a simetria da carreira com a magistratura, inclusive<br />

as prerrogativas similares, o <strong>direito</strong> <strong>de</strong> assento ao lado dos juizes, as vestes<br />

próprias e até mesmo o vezo <strong>de</strong> atuar como se magistrado fosse, embora <strong>de</strong>vesse ter<br />

o ardor do advogado no patrocínio da causa. O Ministério Público <strong>de</strong>senvolveu-se<br />

sob a influência do Novo e Velho Mundo, e da simbiose vem a sua força...” 1<br />

Com base na Constituição Fe<strong>de</strong>ral foi editada a Lei na 8.625, <strong>de</strong> 12-2-1993, que institui<br />

a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispondo sobre normas gerais para a<br />

organização do Ministério Público dos Estados.<br />

Observe-se, ainda, a existência dos Ministérios Públicos especiais junto aos respectivos<br />

Tribunais <strong>de</strong> Contas dos Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e da União, com quadro funcional<br />

e carreira próprios.2<br />

A Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral na 75, <strong>de</strong> 20-5-1993, dispõe sobre a organização, as<br />

atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.<br />

No Estado <strong>de</strong> São Paulo, a Lei Complementar nfi 734, <strong>de</strong> 26-11-1993, institui a Lei<br />

Orgânica do Ministério Público do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

1 SLAIBI FILHO. Nagib. Ação <strong>de</strong>claratória âe <strong>constitucional</strong>ida<strong>de</strong>. R io <strong>de</strong> Janeiro: Forense, 1994. p. 152.<br />

2 Em relação à necessida<strong>de</strong> d e Ministério Público Especial ju nto ao Tribunal <strong>de</strong> Contas, conferir: STF - Pleno<br />

- A D I 328/SC, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, 2-2-2009 e ADI 3307/MT, Rei. Min. Cármen Lúcia, 2-2-2009.

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