17.11.2017 Views

alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

902 Direito Constitucional • Moraes<br />

Redistribuição <strong>de</strong> impostos <strong>de</strong> competência da União<br />

Imposto Ente beneficiado Condições<br />

Imposto <strong>de</strong> Renda<br />

(CF, art. 153, III)<br />

Imposto Residual<br />

(CF, art. 154,1)<br />

Estados e Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral<br />

Estados e Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral<br />

Municípios<br />

Municípios<br />

Municípios<br />

Regiões Norte,<br />

Nor<strong>de</strong>ste e Centro-<br />

- Oeste<br />

Estados e Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral<br />

O produto da arrecadação do imposto da<br />

União sobre renda e proventos <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza, inci<strong>de</strong>nte na fonte, sobre<br />

rendimentos pagos, a qualquer título, por<br />

eles, suas autarquias e pelas fundações que<br />

instituírem e mantiverem (CF, art. 157,1)<br />

Vinte e um inteiros e cinco décimos por<br />

cento ao Fundo <strong>de</strong> Participação dos Esta<br />

dos e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral (CF, art. 159,1,<br />

a), nos termos do § l 2, do art. 159.<br />

O produto da arrecadação do imposto da<br />

União sobre renda e proventos <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza, inci<strong>de</strong>nte na fonte, sobre<br />

rendimentos pagos, a qualquer título, por<br />

eles, suas autarquias e pelas fundações que<br />

instituírem e mantiverem (CF, art. 158,1).<br />

Vinte e dois inteiros e cinco décimos por<br />

cento ao Fundo <strong>de</strong> Participação dos Municípios<br />

(CF, art. 159,1, b), nos termos do §<br />

I a, do art. 159.<br />

Um por cento ao Fundo <strong>de</strong> Participação dos<br />

Municípios do produto da arrecadação dos<br />

impostos sobre renda e proventos <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza e sobre produtos industrializados<br />

(EC n2 55/07).<br />

Três porcento, para aplicação em programas<br />

<strong>de</strong> financiamento ao setor produtivo das<br />

Regiões Norte, Nor<strong>de</strong>ste e Centro-Oeste, mediante<br />

suas instituições financeiras <strong>de</strong> caráter<br />

regional, <strong>de</strong> acordo com os planos regionais<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento, ficando assegurada ao<br />

semiárido do Nor<strong>de</strong>ste a meta<strong>de</strong> dos recursos<br />

<strong>de</strong>stinados à Região, na forma que a lei<br />

estabelecer (CF, art. 159,1, c).<br />

Vinte por cento do produto da arrecadação<br />

do imposto que a União instituir (CF, art.<br />

157, II).<br />

Nos termos do art. 2a, da EC n2 55/07, no exercício <strong>de</strong> 2007, as alterações do art. 159<br />

da Constituição Fe<strong>de</strong>ral somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda<br />

e proventos <strong>de</strong> qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir <strong>de</strong><br />

I a <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!