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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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Or<strong>de</strong>m Social 8 5 5<br />

a data <strong>de</strong> sua publicação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que preencha cumulativamente os seguintes requisitos<br />

(verificarexemplos no Capítulo 9, item 15.1):<br />

• 53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, se homem, e 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, se mulher;<br />

• tempo <strong>de</strong> contribuição igual, no mínimo, à soma <strong>de</strong>:<br />

a. 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher; e<br />

b. um período adicional <strong>de</strong> contribuição equivalente a 20% do tempo que, na<br />

data da publicação da EC ne 20/98, faltaria para atingir o limite <strong>de</strong> tempo<br />

constante da alínea anterior.<br />

Em razão da cumulativida<strong>de</strong> dos requisitos, a regra <strong>de</strong> transição fixou ida<strong>de</strong>s mínimas<br />

para a aposentadoria integral do homem (53 anos) e da mulher (48 anos).<br />

A EC nQ20/98 permitiu, ainda, que o segurado possa aposentar-se com proventos<br />

proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição, quando atendidas as seguintes condições:<br />

• 53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, se homem, e 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, se mulher;<br />

• tempo <strong>de</strong> contribuição igual, no mínimo, à soma <strong>de</strong>:<br />

a. 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher; e<br />

b. um período adicional <strong>de</strong> contribuição equivalente a 40% do tempo que, na<br />

data da publicação da EC nB20/98, faltaria para atingir o limite <strong>de</strong> tempo<br />

constante da alínea anterior.<br />

A aposentadoria proporcional correspon<strong>de</strong>rá a 70% do valor máximo que o servidor<br />

po<strong>de</strong>ría obter com a aposentadoria integral. Esse valor <strong>de</strong> 70% será acrescido <strong>de</strong> 5% por<br />

ano <strong>de</strong> contribuição que supere a soma acima referida do tempo mínimo <strong>de</strong> contribuição,<br />

até o limite máximo <strong>de</strong> 100%.<br />

1.3.4 R e g ra d e tra n s iç ã o p a ra p ro fe s so r<br />

A EC ns 20/98 <strong>de</strong>terminou a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o professor, que, até a data <strong>de</strong> sua<br />

publicação tivesse exercido ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> magistério, optar por aposentar-se na forma já<br />

<strong>de</strong>scrita no item 1.3.3. Caso haja essa opção, o professor terá o tempo <strong>de</strong> serviço exercido<br />

até a publicação da EC nQ20/98 contado com o acréscimo <strong>de</strong> 17%, se homem, e <strong>de</strong> 20%,<br />

se mulher, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se aposente, exclusivamente, com tempo <strong>de</strong> efetivo exercício das<br />

funções <strong>de</strong> magistério.<br />

1 .3 .5 R e g im e d e p re v id ê n c ia p riv a d a d e c a rá te r co m p le m e n ta r<br />

A Emenda Constitucional nQ20/98 inovou em termos constitucionais, trazendo a<br />

previsão do regime <strong>de</strong> previdência privada que será baseado na constituição <strong>de</strong> reservas<br />

que garantam o benefício contratado.<br />

O regime <strong>de</strong> previdência privada apresenta algumas características constitucionais:

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