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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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Organização dos Po<strong>de</strong>res e do Ministério Público 4 9 5<br />

vamente: nomear e exonerar Ministros <strong>de</strong> Estado; exercer, com o auxílio dos Ministros<br />

<strong>de</strong> Estado, a direção superior da administração fe<strong>de</strong>ral; iniciar o processo legislativo, na<br />

forma e nos casos previstos nesta Constituição; sancionar, promulgar e fazer publicar as<br />

leis, bem como expedir <strong>de</strong>cretos e regulamentos para sua fiel execução; vetar projetos <strong>de</strong><br />

lei, total ou parcialmente; dispor, mediante <strong>de</strong>creto, sobre organização e funcionamento<br />

da administração fe<strong>de</strong>ral, quando não implicar aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa nem criação ou extinção<br />

<strong>de</strong> órgãos públicos ou, ainda, dispor, mediante <strong>de</strong>creto, sobre a extinção <strong>de</strong> funções<br />

ou cargos públicos, quando vagos;1 manter relações com Estados estrangeiros e acreditar<br />

seus representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais,<br />

sujeitos a referendo do Congresso Nacional; <strong>de</strong>cretar o estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e o estado <strong>de</strong><br />

sítio; <strong>de</strong>cretar e executar a intervenção fe<strong>de</strong>ral; remeter mensagem e plano <strong>de</strong> governo<br />

ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação<br />

do País e solicitando as providências que julgar necessárias; conce<strong>de</strong>r indulto e comutar<br />

penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; exercer o comando<br />

supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da<br />

Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;<br />

nomear, após aprovação pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral, os Ministros do Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral e dos Tribunais Superiores, os Governadores <strong>de</strong> Territórios, o Procurador-Geral<br />

da República, o presi<strong>de</strong>nte e os diretores do banco central e outros servidores, quando<br />

<strong>de</strong>terminado em lei; nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal<br />

<strong>de</strong> Contas da União; nomear os magistrados, nos casos previstos nesta constituição, e o<br />

Advogado-Geral da União; nomear membros do Conselho da República, nos termos do<br />

art. 89, VII; convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho <strong>de</strong> Defesa Nacional;<br />

<strong>de</strong>clarar guerra, no caso <strong>de</strong> agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou<br />

referendado por ele, quando ocorrida no intervalo da sessões legislativas, e, nas mesmas<br />

condições, <strong>de</strong>cretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; celebrar a paz, autorizado<br />

ou com o referendo do Congresso Nacional; conferir con<strong>de</strong>corações e distinções<br />

honoríficas; permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras<br />

transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; enviar ao<br />

Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias e as<br />

propostas <strong>de</strong> orçamento previstos nesta Constituição; prestar, anualmente, ao Congresso<br />

Nacional, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao<br />

exercício anterior; prover e extinguir os cargos públicos fe<strong>de</strong>rais, na forma da lei; editar<br />

medidas provisórias com força <strong>de</strong> lei, nos termos do art. 62, bem como exercer outras<br />

atribuições previstas na Constituição.<br />

Ressalte-se que a função <strong>de</strong> comandante supremo das Forças Armadas não se trata <strong>de</strong><br />

mero título honorífico, mas <strong>de</strong> verda<strong>de</strong>ira função <strong>de</strong> comando e direção das ativida<strong>de</strong>s<br />

das três armas.12<br />

Em relação ao po<strong>de</strong>r regulamentar do Presi<strong>de</strong>nte da República, a Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />

em seu art. 84, inciso IV, prevê que lhe compete, privativamente, expedir <strong>de</strong>cretos e regulamentos<br />

para fiel execução da lei.3<br />

1 Redação do inciso VI, do a rt 84, dada pela EC n2 32/01.<br />

2 CANOTILHO, J.J, Gomes; M O RE IRA,Vital. Ospo<strong>de</strong>resdo... O p .cit. p. 101.<br />

3 É esse o entendimento do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral: “ Decretos existem para assegurar a fiel execução das<br />

leis” (STF - Pleno - Adin n° 1.435-8/DF - m edida liminar -R e i. Min. Francisco Rezek, Diário daJustiça, Seção

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