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9 0 4 Direito Constitucional • Moraes<br />

Redistribuição <strong>de</strong> contribuição da União - CIDE (Contribuição <strong>de</strong><br />

Intervenção no Domínio Econômico)<br />

Contribuição Ente beneficiado Condições<br />

Contribuição <strong>de</strong><br />

intervenção no<br />

domínio econômico<br />

(CIDE, CF, art. 177,<br />

§4°)<br />

Estados e Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral<br />

Vinte e nove por cento para os Estados e o<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral, distribuídos na forma da<br />

lei, a serem utilizados no financiamento <strong>de</strong><br />

programas <strong>de</strong> infraestrutura <strong>de</strong> transportes<br />

(EC n° 44/04, CF, art. 159, III)<br />

Redistribuição <strong>de</strong> impostos <strong>de</strong> competência dos Estados<br />

Imposto Ente beneficiado Condições<br />

Imposto sobre<br />

proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

veículos automotores<br />

(CF, art. 155, III) -<br />

PVA<br />

Imposto sobre<br />

circulação <strong>de</strong><br />

mercadorias e sobre<br />

prestação <strong>de</strong> serviços<br />

(CF, art. 155, II) -<br />

ICMS<br />

Municípios<br />

Municípios<br />

Cinquenta por cento do produto da<br />

arrecadação do imposto do Estado sobre<br />

a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> veículos automotores<br />

licenciados em seus territórios (CF, art 158,<br />

III).<br />

Vinte e cinco por cento do produto da<br />

arrecadação do imposto do Estado sobre<br />

operações relativas à circulação <strong>de</strong><br />

mercadorias e sobre prestações <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> transporte interestadual e intermunicipal<br />

e <strong>de</strong> comunicação (CF, art 158, IV), nos<br />

termos do parágrafo único do art. 158.<br />

Repasse para os Municípios <strong>de</strong> receitas recebidas pelos Estados <strong>de</strong><br />

redistribuição <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> competência da União<br />

Imposto Ente beneficiado Condições<br />

Imposto sobre produtos<br />

industrializados<br />

(CF, art. 153, IV)<br />

Municípios<br />

Os Estados entregarão aos respectivos Municípios<br />

vinte e cinco por cento dos recursos<br />

que receberem (art. 159 , II), observados os<br />

critérios estabelecidos no art. 158 , parágrafo<br />

único, I e II.<br />

Repasse para os Municípios <strong>de</strong> receitas recebidas pelos Estados <strong>de</strong><br />

redistribuição <strong>de</strong> competência da União - CIDE (Contribuição <strong>de</strong><br />

Intervenção no Domínio Econômico)<br />

Contribuição Ente beneficiado Condições<br />

Contribuição <strong>de</strong><br />

intervenção no<br />

domínio econômico<br />

(CIDE, CF, art. 177,<br />

§ 4a)<br />

Municípios<br />

Os Estados entregarão aos respectivos<br />

Municípios vinte e cinco por cento<br />

dos recursos que receberem da União,<br />

<strong>de</strong>correntes do produto da arrecadação da<br />

contribuição <strong>de</strong> intervenção no domínio<br />

econômico, na forma da lei (EC na 42/03,<br />

CF, art. 159, § 4a).

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