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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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Administração Pública 4 0 3<br />

A resposta, com base no novo mandamento <strong>constitucional</strong>, engloba os seguintes<br />

requisitos cumulativos:<br />

• ida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 53 anos-,<br />

• cinco anos <strong>de</strong> efetivo exerdcio no cargo em que se dará a aposentadoria-,<br />

• 38 anos <strong>de</strong> contribuição, equivalentes à soma dos 35 anos mínimos, por ser homem,<br />

e ao acréscimo <strong>de</strong> três anos, correspon<strong>de</strong>nte ao percentual <strong>de</strong> 20% sobre<br />

15 anos (a diferença entre os 35 anos mínimos e os 20 já contribuídos]. Dessa<br />

forma faltariam 18 anos <strong>de</strong> contribuição.<br />

Diferentemente da EC n° 20/98, que previa regra <strong>de</strong> transição, porém sem alterar o<br />

quantum dos proventos da aposentadoria, a EC na 41/03 estabelece que o servidor que,<br />

cumprindo os requisitos exigidos por seu art. 2a, preten<strong>de</strong>r se aposentar terá os seus proventos<br />

<strong>de</strong> inativida<strong>de</strong> reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

estabelecidos na regra geral, ou seja, sessenta anos para os homens e cinquenta e cinco anos<br />

para as mulheres.<br />

Essa redução será da seguinte forma, nos termos do § I a do art. 2a da EC na 41/03:<br />

• três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências<br />

para aposentadoria na regra <strong>de</strong> transição até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005;<br />

• cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria<br />

na regra <strong>de</strong> transição a partir <strong>de</strong> I a <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2006.<br />

Dessa forma, o servidor que preten<strong>de</strong> utilizar-se da regra <strong>de</strong> transição para, preenchidos<br />

todos os requisitos, aposentar-se com 54 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2005, terá uma redução <strong>de</strong> 21% no valor <strong>de</strong> seus proventos <strong>de</strong> aposentadoria, pois sofrerá<br />

um <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 3,5% para cada um dos seis anos em que antecipou a ida<strong>de</strong> prevista<br />

pela norma geral - 60 anos.<br />

Caso, nessa mesma hipótese, pretenda aposentar-se após I a <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2006, o<br />

servidor sofrerá um <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 36% no valor <strong>de</strong> seus proventos <strong>de</strong> aposentadoria, pois<br />

haverá redução <strong>de</strong> 5,0% para cada um dos seis anos antecipados.<br />

O servidor que, mesmo preenchendo os requisitos para aposentadoria pela regra <strong>de</strong><br />

transição, permanecer em ativida<strong>de</strong> fará jus a um abono <strong>de</strong> permanência equivalente ao<br />

valor da sua contribuição previ<strong>de</strong>nciária até completar as exigências para aposentadoria<br />

compulsória.<br />

Nessa hipótese <strong>de</strong> aposentadoria voluntária antecipada igualmente <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> existir<br />

a parida<strong>de</strong>, porém, será assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,<br />

em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.<br />

1 5 .3 .1 Regra <strong>de</strong> tra n siçã o e m agistrados, m em bros do M in istério P ú b lico e<br />

Tribunal <strong>de</strong> Co n ta s<br />

As regras <strong>de</strong> transição analisadas aplicam-se, igualmente, ao magistrado e ao membro<br />

do Ministério Público e <strong>de</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas, conforme preceitua o § 2a do art. 2a<br />

da ECna 41/03.

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