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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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436 Direito Constitucional • Moraes<br />

<strong>de</strong> ser das coligações. Ao se coligarem, os partidos políticos aquiescem com a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> distribuição e rodízio no exercício do po<strong>de</strong>r em conjunto no processo eleitoral”.1<br />

2.4 Senado Fe<strong>de</strong>ral<br />

O Senado Fe<strong>de</strong>ral compõe-se <strong>de</strong> representantes dos Estados e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral,<br />

eleitos segundo o princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral terão<br />

três senadores, com mandato <strong>de</strong> oito anos.<br />

Sistema majoritário é aquele em que será consi<strong>de</strong>rado vencedor o candidato que<br />

obtiver maior número <strong>de</strong> votos (maioria simples), tendo o texto <strong>constitucional</strong> optado<br />

pelo sistema majoritário puro ou simples (um único turno) para a eleição <strong>de</strong> Senadores da<br />

República (conferir sobre sistema majoritário: Capítulo 10, item 3.1.2).<br />

Diferentemente do critério proporcional para a eleição dos Deputados Fe<strong>de</strong>rais, o<br />

critério majoritário aplicado no Senado Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>termina a eleição do Senador da República<br />

acompanhado por dois suplentes.<br />

A representação <strong>de</strong> cada Estado e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral será renovada <strong>de</strong> quatro em<br />

quatro anos, alternadamente, por um ou dois terços do Senado Fe<strong>de</strong>ral (CF, art. 46, §<br />

2a). Exemplificando: na eleição <strong>de</strong> 1990 todos os Estados-membros e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

elegeram um senador, permanecendo no Senado Fe<strong>de</strong>ral dois Senadores da República<br />

<strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> da fe<strong>de</strong>ração que haviam sido eleitos em 1986 (renovação <strong>de</strong> 1/3). Na<br />

eleição <strong>de</strong> 1994, diferentemente, foram eleitos dois Senadores da República por Estado-<br />

-membro e Distrito Fe<strong>de</strong>ral, permanecendo na Casa Legislativa somente os parlamentares<br />

que haviam sido eleitos em 1990 (renovação <strong>de</strong> 2/3).<br />

O legislador constituinte brasileiro conce<strong>de</strong>u ao Senado Fe<strong>de</strong>ral a mesma relevância<br />

e força dada à Câmara dos Deputados, contrariando assim, a tendência britânica do<br />

bicameralismo.12<br />

Compete privativamente ao Senado Fe<strong>de</strong>ral:<br />

• processar e julgar o Presi<strong>de</strong>nte e o Vice-presi<strong>de</strong>nte da República nos crimes <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> bem como os Ministros <strong>de</strong> Estado e os Comandantes da Marinha,<br />

do Exército e da Aeronáutica,3 nos crimes da mesma natureza conexos<br />

com aqueles;<br />

• processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, os membros do<br />

Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público,<br />

o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>;4<br />

• aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha <strong>de</strong>:<br />

1 STF - Pleno - MS 30260/DF - Rei. Min. Carmen Lúcia, <strong>de</strong>cisão: 27-4-2011.<br />

2 Cf. CAMARGO, Heloísa Helena Tartarotti; KAIN, Maria <strong>de</strong>Lour<strong>de</strong>s <strong>de</strong>M e<strong>de</strong>iros. O Senado com o controlador<br />

externo. Revista <strong>de</strong> Informação Legislativa, n2 125, p. 207, Brasília: Senado Fe<strong>de</strong>ral, 1995.<br />

3 Redação dadapela EC na 23, prom ulgada em 2-9-1999.<br />

4 Redação dada pela EC n° 45/04.

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