17.11.2017 Views

alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Direitos e Garantias<br />

Fundamentais ___<br />

3<br />

1 FINALIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO DIREITOS DE DEFESA<br />

Na visão oci<strong>de</strong>ntal <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocracia, governo pelo povo e limitação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r estão<br />

indissoluvelmente combinados.1 O povo escolhe seus representantes, que, agindo como<br />

mandatários, <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m os <strong>de</strong>stinos da nação. O po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>legado pelo povo a seus represen<br />

tantes, porém, não é absoluto, conhecendo várias limitações, inclusive com a previsão <strong>de</strong><br />

<strong>direito</strong>s e garantias individuais e coletivas do cidadão relativamente aos <strong>de</strong>mais cidadãos<br />

(relação horizontal) e ao próprio Estado (relação vertical). Assim, os <strong>direito</strong>s fundamentais<br />

cumprem, no dizer <strong>de</strong> Canotilho,<br />

“a função <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa dos cidadãos sob uma dupla perspectiva: (1) constituem,<br />

num plano jurídico-objectivo, normas <strong>de</strong> competência negativa para os<br />

po<strong>de</strong>res públicos, proibindo fundamentalmente as ingerências <strong>de</strong>stes na esfera<br />

jurídica individual; (2) implicam, num plano jurídico-subjectivo, o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> exercer<br />

positivamente <strong>direito</strong>s fundamentais (liberda<strong>de</strong> positiva) e <strong>de</strong> exigir omissões<br />

dos po<strong>de</strong>res públicos, <strong>de</strong> forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos<br />

(liberda<strong>de</strong> negativa)”.12<br />

Ressalte-se que o estabelecimento <strong>de</strong> constituições escritas está diretamente ligado<br />

à edição <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s do homem. Com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong><br />

limites ao po<strong>de</strong>r político, ocorrendo a incorporação <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s subjetivos do homem em<br />

normas formalmente básicas, subtraindo-se seu reconhecimento e garantia à disponibilida<strong>de</strong><br />

do legislador ordinário.<br />

1.1 Classificação dos <strong>direito</strong>s fundamentais3<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 trouxe em seu Título II os <strong>direito</strong>s e garantias fundamentais,<br />

subdividindo-os em cinco capítulos: <strong>direito</strong>s individuais e coletivos; <strong>direito</strong>s sociais;<br />

1 FERREIRA FILHO, M anoel Gonçalves. Estado <strong>de</strong> <strong>direito</strong> e constituição. São Paulo: Saraiva, 1988. p 16.<br />

2 CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito... Op. cit. p. 541. N o mesm o sentido: BARILE, Paolo. D iritti <strong>de</strong>lVuomo e<br />

libertà fundamentali. Bolonha: II Molino. p. 13.<br />

3 Para ampla análise da história e Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, consultar: MORAES, Alexandre.<br />

Direitos humanos fundamentais. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!