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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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Organização dos Po<strong>de</strong>res e do Ministério Público 5 0 9<br />

Deputados, o Senado Fe<strong>de</strong>ral realizasse nova análise, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> instaurar o processo,<br />

em flagrante usurpação e <strong>de</strong>srespeito à competência da outra Casa Legislativa.<br />

A comissão processante realizará as diligências que enten<strong>de</strong>r necessárias ao esclarecimento<br />

da imputação feita ao Presi<strong>de</strong>nte da República (art. 20 da Lei nQ1.079/50),<br />

garantindo-lhe o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

A comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo acusatório, que será<br />

anexado ao processo e entregue ao Presi<strong>de</strong>nte do Senado, para remessa, em original, ao<br />

Presi<strong>de</strong>nte do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, com a comunicação do dia <strong>de</strong>signado para o<br />

julgamento.<br />

A <strong>de</strong>fesa será intimada para contestação ao libelo, apresentação <strong>de</strong> novas testemunhas<br />

e provas pertinentes.<br />

Na sessão plenária do Senado Fe<strong>de</strong>ral, o Presi<strong>de</strong>nte do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

mandará ler o processo preparatório, o libelo e os artigos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, inquirirá as testemunhas<br />

(qualquer membro da comissão ou do Senado, o acusado e os advogados po<strong>de</strong>rão<br />

fazer perguntas).<br />

Haverá <strong>de</strong>bates orais, pelo prazo fixado pelo Presi<strong>de</strong>nte do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral,<br />

no máximo duas horas para cada parte.<br />

Findos os <strong>de</strong>bates, abrir-se-á etapa para discussão dos senadores.<br />

Após, o Presi<strong>de</strong>nte do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral fará relatório resumido da <strong>de</strong>núncia<br />

e das provas <strong>de</strong> acusação e <strong>de</strong>fesa e submeterá a votação nominal dos senadores, entendida<br />

como aberta,1cuja con<strong>de</strong>nação somente po<strong>de</strong>rá ser proferida por 2/3 dos votos do Senado<br />

Fe<strong>de</strong>ral, acarretando a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício<br />

<strong>de</strong> função pública, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções judiciais cabíveis (art. 52, parágrafo<br />

único, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral).<br />

A sentença será por meio <strong>de</strong> resolução do Senado Fe<strong>de</strong>ral (art. 35 da Lei ne 1.079/50).<br />

Relembre-se, como já citado, que a inabilitação para o exercício <strong>de</strong> função pública<br />

<strong>de</strong>corrente da perda do cargo <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte da República por crime <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

(CF, art. 52, parágrafo único), compreen<strong>de</strong>, inclusive, a impossibilida<strong>de</strong> do exercício <strong>de</strong><br />

cargo ou mandato eletivo.12<br />

E .<br />

Renúncia e extinção do procedim ento d e impeachment<br />

O Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral enfrentou a questão em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> mandado <strong>de</strong> segurança.3<br />

Conforme consta no relatório do voto do Ministro Paulo Brossard:<br />

1 STF - MS nQ21.564/DF, pleno, v.m., <strong>de</strong>ferido em parte, Rei. Min. Octávio G alloIIi, Diário da Justiça, 27 ago.<br />

1993, p. 17.019.<br />

2 STF - I a T. - Rextr. n° 234.223/DF - Rei. M in . Octávio Gallotti, <strong>de</strong>cisão: I o set. 1998 - Informativo STF n°<br />

121, set. 1998.<br />

3 Mandado <strong>de</strong> Segurança n° 21.689-1, Relator Ministro Carlos Velloso, ajuizado p e lo ex-presi<strong>de</strong>nte Fernando<br />

Collor <strong>de</strong> Mello.

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