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alexandre-de-moraes-direito-constitucional-2014

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Sistema Tributário<br />

Nacional<br />

____<br />

1 CONCEITO<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 consagrou o Sistema Tributário N acional com o a<br />

principal diretriz do Direito Tributário,1 estabelecendo regras básicas regentes da relação<br />

do Estado/Fisco com o particular/contribuinte e <strong>de</strong>finindo as espécies <strong>de</strong> tributos, as<br />

limitações do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar, a distribuição <strong>de</strong> competências tributárias e a repartição<br />

das receitas tributárias,12 caracterizando-se, pois, pela rigi<strong>de</strong>z e complexida<strong>de</strong>.3<br />

O sistema <strong>constitucional</strong> tributário, na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> Geraldo Ataliba, é o “conjunto<br />

<strong>de</strong> princípios constitucionais que informa o quadro orgânico <strong>de</strong> normas fundamentais e<br />

gerais <strong>de</strong> Direito Tributário vigentes em <strong>de</strong>terminado país”.4<br />

A imposição tributária, como lembra Ives Gandra, “representa apropriação <strong>de</strong> bens<br />

do cidadão”5 e, portanto, sempre <strong>de</strong>verá observar fielmente os princípios e preceitos<br />

constitucionais, pois salienta o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral que o “fundamento do po<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> tributar, por isso mesmo, resi<strong>de</strong> no <strong>de</strong>ver jurídico <strong>de</strong> essencial e estrita fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> dos<br />

entes tributantes ao que imperativamente dispõe a Constituição da República” .6<br />

Dessa forma, ao mesmo tempo em que o legislador constituinte restringiu a liberda<strong>de</strong><br />

do Congresso Nacional em estabelecer a competência tributária <strong>de</strong> cada ente fe<strong>de</strong>rativo<br />

(rigi<strong>de</strong>z), <strong>de</strong>screveu com <strong>de</strong>talhes as limitações do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar e a repartição das<br />

receitas tributárias (complexida<strong>de</strong>).<br />

1 A TA LIBA , G e ra ld o . H e rm e n ê u tic a e siste m a c o n s titu c io n a l t rib u tá r io . Jusütia - Revista do Ministério Público<br />

do Estado <strong>de</strong> São Paulo, n ° 7 7 , p. 1 2 1 ; A R R U D A , B r a z d e S o u z a . O melhor sistema tributário. 1 9 1 7 . T ra b a lh o<br />

a p resen ta d o p a r a o co n c u rso a o lu g a r d e P ro fe s s o r S u b s titu to d a 5 S S e ç ã o d a F a c u ld a d e d e D ireito d e S ã o P a u ­<br />

lo - F a d u sp , S ã o P a u lo ; A TA LIBA , G e ra ld o . E v o lu çã o d o siste m a c o n s titu c io n a l trib u tá r io b ra s ile iro . Revista <strong>de</strong><br />

Informação Legislativa, B r a s ília : S en a d o F e d e r a l, a n o 5 , n ° 1 8 , p . 6 3 , a b r./ ju n . 1 9 6 8 .<br />

2 C o n ferir n e sse se n tid o : CARVALHO, P a u lo d e B a rro s . Curso <strong>de</strong> <strong>direito</strong> tributário. 3 . e d . S ã o P a u lo : S a ra iv a ,<br />

1 9 8 8 . p . 1 1 ; C A SSO N E , V itto rio . Sistema tributário nacional na nova Constituição. S ã o P a u lo : A tla s, 1 9 8 9 . p. 1 6 .<br />

3 A m b as a s c a ra c te rístic a s s ã o re s sa lta d a s p o r W a n d e rle y J o s é F e d e rig h i (Direito tributário: p a r te g e ra l. S ã o<br />

P au lo : A tla s, 2 0 0 0 . p. 2 9 ) . C o n ferir, a in d a : SILVA, Jo s é A fo n so da. Curso <strong>de</strong>... Op. cit. p . 6 9 6 .<br />

4 A TA LIBA , G e ra ld o . Sistema <strong>constitucional</strong> tributário brasileiro. S ã o P a u lo : R e v is ta d o s T rib u n a is, 1 9 6 8 . p. 8 .<br />

5 B A ST O S , C elso R ib e iro ; M A R T IN S, Iv e s G a n d ra d a S ilv a . Comentários... O p . c it. v. 6 , 1 . 1 , p . 6 .<br />

6 D e sp a ch o do M in istro -P resid e n te C elso d e M ello . Informativo STF n a 1 2 5 .

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