16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

OBS: Efeitos a partir de 01.01.11<br />

Parágrafo único. Para os efeitos do inciso V, consideram-se,<br />

também, como operações internas as entra<strong>da</strong>s de leite pasteurizado procedentes<br />

de outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação com exoneração tributária.<br />

Seção II<br />

Da Redução <strong>da</strong> Base de Cálculo com Prazo Determinado<br />

Art. 32. Até 30 de abril de 2001, fica reduzi<strong>da</strong> a base de cálculo do<br />

imposto nas operações com os seguintes produtos, de forma que a carga tributária seja<br />

equivalente a 4% (quatro por cento) (Convênios ICMS 75/91, 148/92, 124/93, 121/95,<br />

80/96, 121/97, 23/98 e 05/99):<br />

Prorrogado até 30.04.03, o prazo do art. 32 pelo inciso V do art. 3º do Decreto nº 21.889/01 - DOE de 16.05.01<br />

(Convênio ICMS 10/01).<br />

Prorrogado até 30.04.05, o prazo do art. 32 pela alínea “b” do inciso II do art. 4º do Decreto nº 24.092/03 - DOE<br />

de 14.05.03 (Convênio ICMS 30/03).<br />

Prorrogado até 31.10.05, o prazo do art. 32 pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05<br />

(Convênio ICMS <strong>18</strong>/05).<br />

Prorrogado até 31.12.07, o prazo do art. 32 pela alínea “b” do inciso II do art. 3º do Decreto nº 26.836/06 - DOE<br />

de 14.02.06 - (Convênio ICMS 139/05).<br />

Prorrogado até 30.04.08 o prazo do art. 32 pelo inciso II do art. 5º do Decreto nº 29.030/08 - DOE de 29.01.08 -<br />

(Convênio ICMS 148/07).<br />

Prorrogado até 31.07.08, o prazo do art. 32 pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 29.341/08 - DOE de 14.06.08<br />

(Convênio ICMS 53/08).<br />

Prorrogado até 31.12.08 o prazo do art. 32 pelo inciso II do art. 8º do Decreto nº 29.535/08 - DOE de<br />

07.08.08 (Convênio ICMS 71/08).<br />

Prorrogado até 31.07.09 o prazo do art. 32 pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 - DOE de 10.02.09<br />

(Convênio ICMS 138/08).<br />

Prorrogado até 31.12.09 o prazo do art. 32 pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09<br />

(Convênio ICMS 69/09).<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do art. 32 pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 - DOE de 02.03.10<br />

(Convênios ICMS 119/09 e 01/10).<br />

Prorrogado até 31.07.13 o prazo do art. 32 pelo inciso II do art. 6º do<br />

Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênio ICMS 119/09, 01/10 e 101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

I - aviões:<br />

a) monomotores, com qualquer tipo de motor, de peso bruto até 1.000 Kg;<br />

b) monomotores, com qualquer tipo de motor, de peso acima de 1.000 Kg;<br />

c) monomotores ou bimotores, de uso exclusivamente agrícola,<br />

independente de peso, com qualquer tipo de motor ou propulsão;<br />

1<strong>18</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!