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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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§ 9º Fica dispensa<strong>da</strong> até 1º de maio de 2013, a indicação do número<br />

<strong>da</strong> FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) emiti<strong>da</strong> para acobertar as operações a que se<br />

refere este artigo (Ajuste SINIEF 27/12).<br />

Acrescentado o § 10 ao art. 265 pelo art. 2º do Decreto nº 33.668/13 -<br />

DOE de 08.01.13. (Ajuste SINIEF 27/12).<br />

§ 10. A verificação do cumprimento <strong>da</strong>s obrigações acessórias<br />

previstas neste artigo terá, até o dia 1º de maio de 2013, caráter exclusivamente<br />

orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devi<strong>da</strong>mente<br />

comprovados pelo Fisco (Ajuste SINIEF 27/12).<br />

Seção V<br />

Da Guia de Informação <strong>da</strong>s Operações e Prestações<br />

Interestaduais - GI/ICMS<br />

Art. 266. Os contribuintes inscritos no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes do CCICMS, exceto os enquadrados em<br />

regime de estimativa, deverão apresentar a Guia de Informação <strong>da</strong>s Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, Anexo 50,<br />

destina<strong>da</strong> a apurar a balança comercial interestadual, que conterá as seguintes indicações:<br />

uni<strong>da</strong>de federa<strong>da</strong>.<br />

I - denominação: Guia de Informação <strong>da</strong>s Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS;<br />

II - identificação do contribuinte;<br />

III - inscrição estadual;<br />

IV - período de referência;<br />

V - informações relaciona<strong>da</strong>s com entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s de mercadorias, aquisições e prestações de serviços, por<br />

§ 1º A guia prevista neste artigo será preenchi<strong>da</strong>, no mínimo, em duas vias com a seguinte destinação:<br />

I - a 1ª via, para a repartição fiscal competente;<br />

II - a 2ª via, como prova de entrega ao Fisco.<br />

§ 2º A GI/ICMS será de periodici<strong>da</strong>de anual, compreendendo as operações e prestações realiza<strong>da</strong>s no período<br />

de 1º de janeiro a 31 de dezembro de ca<strong>da</strong> exercício, devendo ser entregue pelo contribuinte, até 31 de março de ca<strong>da</strong> ano.<br />

§ 3º Ficam dispensados <strong>da</strong> GI/ICMS os contribuintes enquadrados no regime de estimativa.<br />

§ 4º A Secretaria <strong>da</strong>s Finanças remeterá à Secretaria Executiva <strong>da</strong> COTEPE/ICMS, até 30 de setembro do<br />

exercício subseqüente, resumo <strong>da</strong>s informações indica<strong>da</strong>s neste artigo, em meio magnético através de planilha eletrônica, conforme<br />

Anexo 50-A (Ajuste SINIEF 05/97).<br />

§ 5º Para fins de preenchimento <strong>da</strong> Guia de Informação <strong>da</strong>s Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS,<br />

as uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação serão identifica<strong>da</strong>s em conformi<strong>da</strong>de com o seguinte código numérico:<br />

01. Acre<br />

02. Alagoas<br />

03. Amapá<br />

04. Amazonas<br />

05. Bahia<br />

06. Ceará<br />

07. Distrito Federal<br />

08. Espírito Santo<br />

10. Goiás<br />

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