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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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I - de apuração normal;<br />

II - de recolhimento fonte.<br />

Art. 58. Tratando-se de contribuinte não obrigado a manter escrituração<br />

fiscal, bem como nos casos expressamente previstos, o montante do imposto a recolher<br />

corresponderá à diferença, a maior, entre o imposto devido sobre a operação ou<br />

prestação tributa<strong>da</strong> e o cobrado na operação ou prestação imediatamente anterior,<br />

efetua<strong>da</strong> com a mesma mercadoria ou serviço.<br />

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, deverão ser anexados ao<br />

documento de recolhimento do imposto, os documentos fiscais comprobatórios <strong>da</strong><br />

identi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> mercadoria e do pagamento do imposto na operação ou prestação<br />

imediatamente anterior.<br />

Art. 59. Na hipótese do artigo anterior, ocorrendo saí<strong>da</strong>s parcela<strong>da</strong>s <strong>da</strong><br />

mercadoria, quando o crédito referente à entra<strong>da</strong> seja comprovado por um único<br />

documento em relação à totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> mesma mercadoria, o documento comprobatório<br />

deverá ser desdobrado pela repartição fiscal do local em que ocorrer a operação<br />

tributável.<br />

Seção III<br />

Do Regime de Apuração Normal<br />

Art. 60. Os estabelecimentos enquadrados no regime de apuração<br />

normal, apurarão no último dia de ca<strong>da</strong> mês:<br />

I - no Registro de Saí<strong>da</strong>s:<br />

a) o valor contábil total <strong>da</strong>s operações e/ou prestações efetua<strong>da</strong>s no mês;<br />

b) o valor total <strong>da</strong> base de cálculo <strong>da</strong>s operações e/ou prestações com<br />

débito do imposto e o valor do respectivo imposto debitado;<br />

tributa<strong>da</strong>s;<br />

imposto;<br />

c) o valor fiscal total <strong>da</strong>s operações e/ou prestações isentas ou não<br />

d) o valor fiscal total de outras operações e/ou prestações sem débito do<br />

II - no Registro de Entra<strong>da</strong>s:<br />

a) o valor contábil total <strong>da</strong>s operações e/ou prestações efetua<strong>da</strong>s no mês;<br />

b) o valor total <strong>da</strong> base de cálculo <strong>da</strong>s operações e/ou prestações com<br />

crédito do imposto e o valor total do respectivo imposto creditado;<br />

tributa<strong>da</strong>s;<br />

c) o valor fiscal total <strong>da</strong>s operações e/ou prestações isentas ou não<br />

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