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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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I - 1ª via do Atestado de Intervenção em ECF;<br />

II - cópia do pedido de cessação de uso do ECF, quando tratar-se de equipamento usado;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso II do § 1º do art. 339 pelo art. 1º do Decreto nº 20.934/00 (DOE de 14.03.00).<br />

II - cópia do pedido de cessação de uso do ECF e do Atestado de Intervenção de deslacre do ECF, quando se<br />

tratar de equipamento usado;<br />

usado;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso II do § 1º do art. 339 pelo art. 1º do Decreto nº 22.928/02 (DOE de 05.04.02).<br />

II - cópia do pedido de cessação de uso de ECF devi<strong>da</strong>mente autorizado, quando se tratar de equipamento<br />

III – cópia do documento fiscal referente a entra<strong>da</strong> do ECF no estabelecimento;<br />

IV - cópia do contrato de arren<strong>da</strong>mento mercantil, se houver, dele constando, obrigatoriamente, cláusula<br />

segundo a qual o ECF só poderá ser retirado do estabelecimento após anuência do Fisco;<br />

Geral irredutível;<br />

05.04.02).<br />

V - folha demonstrativa acompanha<strong>da</strong> de:<br />

a) Cupom de Redução "Z", efetua<strong>da</strong> após a emissão de Cupons Fiscais com valores mínimos;<br />

b) Cupom de Leitura "X", emiti<strong>da</strong> imediatamente após o Cupom de Redução "Z", visualizando o Totalizador<br />

c) Fita Detalhe indicando to<strong>da</strong>s as operações possíveis de serem efetua<strong>da</strong>s;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “c” do inciso V do § 1º do art. 339 pelo art. 1º do Decreto nº 22.928/02 (DOE de<br />

c) cupons fiscais com to<strong>da</strong>s as operações possíveis de serem realiza<strong>da</strong>s;<br />

d) indicação de todos os símbolos utilizados com o respectivo significado;<br />

e) Cupom de Leitura <strong>da</strong> Memória Fiscal, emiti<strong>da</strong> após as leituras anteriores;<br />

f) exemplos dos documentos relativos às operações de controle interno possíveis de serem realiza<strong>da</strong>s pelo<br />

ECF, em se tratando de equipamentos que necessitem de exame de aplicativo;<br />

VI - cópia <strong>da</strong> autorização de impressão <strong>da</strong> Nota Fiscal de Ven<strong>da</strong> a Consumidor, modelo 2, a ser usa<strong>da</strong> no caso<br />

de impossibili<strong>da</strong>de temporária de uso do ECF ou, se for o caso, do Bilhete de Passagem;<br />

VII - lista de códigos de mercadorias e serviços;<br />

Acrescentado o inciso VIII ao § 1º do art. 339 pelo art. 2º do Decreto nº 20.934/00 (DOE de 14.03.00).<br />

VIII - a declaração conjunta do contribuinte e do responsável pelo programa aplicativo, modelo padronizado<br />

pela SER/PB, garantindo a conformi<strong>da</strong>de deste com a legislação vigente;<br />

Acrescentado o inciso IX ao § 1º do art. 339 pelo art. 2º do Decreto nº 22.928/02 (DOE de 05.04.02).<br />

IX - termo de vistoria do ECF, pela empresa credencia<strong>da</strong>, para efeito de autorização de uso.<br />

§ 2º Atendidos os requisitos exigidos pelo Fisco, este terá 10 (dez) dias para sua apreciação, prazo não<br />

aplicável a pedidos relativos a equipamentos que necessitem de exame de aplicativo.<br />

§ 3º As vias do requerimento de que trata este artigo terão o seguinte destino:<br />

I - a 1ª via será reti<strong>da</strong> pelo Fisco;<br />

II - a 2ª via será devolvi<strong>da</strong> ao requerente, quando do deferimento do pedido;<br />

III - a 3ª via será devolvi<strong>da</strong> ao requerente, como comprovante do pedido.<br />

§ 4º Concedi<strong>da</strong> a autorização de uso, a Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos - CFE<br />

providenciará a afixação do Certificado de Autorização no ECF.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao § 4º do art. 339 pelo art. 3º do Decreto nº 20.934/00 (DOE de 14.03.00).<br />

§ 4º Concedi<strong>da</strong> a autorização de uso, a Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos - CFE<br />

providenciará a afixação do Certificado de Autorização do ECF em local que permita fácil leitura pelo cliente.<br />

§ 5º Serão anotados no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, os<br />

seguintes elementos referentes ao ECF:<br />

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