16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>da</strong> mercadoria, remetendo-a ao estabelecimento depositante.<br />

§ 2º O estabelecimento depositante deverá:<br />

I - lançar a nota fiscal na coluna própria do Registro de Entra<strong>da</strong>s, dentro<br />

de 10 (dez) dias, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> efetiva <strong>da</strong> mercadoria no armazém geral;<br />

II - emitir nota fiscal relativa à saí<strong>da</strong> simbólica, dentro de 10 (dez) dias,<br />

contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> efetiva <strong>da</strong> mercadoria no armazém geral, na forma do art.<br />

597, mencionando, ain<strong>da</strong>, o número e <strong>da</strong>ta do documento fiscal emitido pelo remetente;<br />

III - remeter a nota fiscal aludi<strong>da</strong> no inciso anterior ao armazém geral,<br />

dentro de 05 (cinco) dias, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de sua emissão.<br />

§ 3º O armazém geral deverá acrescentar na coluna "Observações" do<br />

Registro de Entra<strong>da</strong>s, relativamente ao lançamento previsto no inciso I, do § 1º, o número,<br />

série, subsérie e <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> nota fiscal referi<strong>da</strong> no inciso II, do parágrafo anterior.<br />

§ 4º Todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido<br />

ao estabelecimento depositante.<br />

Art. 602. Na hipótese do artigo anterior, se o remetente for produtor<br />

agropecuário deverá emitir Nota Fiscal de Produtor prevista no art. 177, contendo os<br />

requisitos exigidos e, especialmente:<br />

I - como destinatário, o estabelecimento depositante;<br />

II - valor <strong>da</strong> operação;<br />

III - natureza <strong>da</strong> operação;<br />

IV - local <strong>da</strong> entrega, endereço e números de inscrição, estadual e no<br />

CGC, do armazém geral;<br />

V - indicações, quando ocorrer uma <strong>da</strong>s hipóteses abaixo:<br />

a) dos dispositivos legais que prevêem a imuni<strong>da</strong>de, não incidência ou<br />

isenção do imposto;<br />

b) número e <strong>da</strong>ta do DAR, e identificação do respectivo órgão<br />

arreca<strong>da</strong>dor, quando o produto for tributado;<br />

c) dos dispositivos legais que prevêem o diferimento ou a suspensão do<br />

recolhimento do imposto;<br />

destinatário.<br />

d) <strong>da</strong> declaração de que o imposto será recolhido pelo estabelecimento<br />

§ 1º O armazém geral deverá:<br />

I - lançar a Nota Fiscal de Produtor, que acompanhou a mercadoria, no<br />

Registro de Entra<strong>da</strong>s;<br />

559

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!