16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

(DOE de 29.11.09).<br />

Art. 788. O Secretário de Estado <strong>da</strong> Receita poderá conceder, a<br />

requerimento <strong>da</strong> parte interessa<strong>da</strong>, regime especial de tributação, bem como de<br />

concessão de inscrição, emissão, escrituração, dispensa de documentos e livros<br />

fiscais, apuração e recolhimento do imposto, transporte fracionado de mercadorias,<br />

outras obrigações acessórias, bem como os mecanismos e medi<strong>da</strong>s de proteção à<br />

economia do Estado, inclusive as que visem ao apoio a novos empreendimentos,<br />

mediante a instituição de tratamentos fiscais diferenciados, considerando as<br />

peculiari<strong>da</strong>des e circunstâncias <strong>da</strong>s operações, de modo a justificar a adoção <strong>da</strong><br />

medi<strong>da</strong>.<br />

seguinte:<br />

§ 1º Para aplicação do disposto no “caput” será observado o<br />

I – na concessão e aplicação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s e dos procedimentos a<br />

que se refere este artigo, será considerado o critério <strong>da</strong> proporcionali<strong>da</strong>de em<br />

relação à carga tributária final a ser pratica<strong>da</strong> pelo segmento;<br />

II – a necessi<strong>da</strong>de de garantir a competitivi<strong>da</strong>de dos setores ou<br />

segmentos <strong>da</strong> economia estadual, mediante a concessão de benefícios de porte<br />

similar aos oferecidos pelas demais uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação.<br />

§ 2º O pedido deverá fun<strong>da</strong>mentar-se em exposição clara e concisa<br />

do regime pretendido e <strong>da</strong>s circunstâncias que o justifiquem, através de petição<br />

escrita de que conste:<br />

regente;<br />

I - nome, denominação ou razão social do requerente;<br />

II - inscrição no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes do ICMS e no CGC/MF;<br />

III - endereço e domicílio fiscal;<br />

IV - ramo de negócio;<br />

V - sistema de recolhimento do imposto;<br />

VI - forma utiliza<strong>da</strong> para comprovação <strong>da</strong>s saí<strong>da</strong>s;<br />

VII - indicação <strong>da</strong>s dificul<strong>da</strong>des de cumprimento <strong>da</strong> legislação<br />

VIII - esboço do procedimento que pretende adotar;<br />

IX - informação sobre ser ou não contribuinte do IPI;<br />

X - certidão negativa de débito para com a Fazen<strong>da</strong> Estadual.<br />

§ 3º Em sendo omissa a petição, em relação a qualquer dos incisos<br />

do parágrafo anterior, será o requerente intimado a sanar a omissão, no prazo de 10<br />

(dez) dias.<br />

650

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!