16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

m) escriturar incorretamente os lançamentos <strong>da</strong>s operações e<br />

prestações no Mapa Resumo e no livro Registro de Saí<strong>da</strong>s – 5 (cinco) UFR-PB por<br />

lançamento;<br />

n) descumprir formali<strong>da</strong>de relaciona<strong>da</strong> ao uso dos equipamentos,<br />

para a qual não esteja prevista penali<strong>da</strong>de específica – 15 (quinze) UFR-PB por ato<br />

ou situação;<br />

o) extraviar, destruir ou utilizar equipamento ECF de forma irregular -<br />

200 (duzentas) UFR-PB por equipamento;<br />

p) retirar equipamento ECF do estabelecimento sem a prévia<br />

anuência <strong>da</strong> SER-PB, exceto no caso de remessa para conserto em empresa<br />

credencia<strong>da</strong> a intervir no ECF - 50 (cinqüenta) UFR-PB por equipamento;<br />

q) deixar de exibir em local visível e de fácil leitura, cartazes<br />

informativos destacando a obrigatorie<strong>da</strong>de de emissão de cupom fiscal - 10 (dez)<br />

UFR-PB por estabelecimento;<br />

r) deixar de emitir, pelo equipamento ECF, o comprovante de<br />

pagamento de operação ou prestação efetua<strong>da</strong> por cartão de crédito ou débito, nos<br />

termos <strong>da</strong> legislação vigente - 200 (duzentas) UFR-PB por equipamento;<br />

s) deixar de apresentar, quando solicita<strong>da</strong> pelo Fisco, listagem<br />

atualiza<strong>da</strong> contendo código, descrição, situação tributária e valor unitário <strong>da</strong>s<br />

mercadorias comercializa<strong>da</strong>s pelo estabelecimento - 30 (trinta) UFR-PB por<br />

estabelecimento;<br />

t) utilizar programa aplicativo para impressão de cupom fiscal sem<br />

prévia comunicação de uso à SER – 50 (cinqüenta) UFR-PB por estabelecimento;<br />

u) deixar de fornecer, quando solicita<strong>da</strong>, a documentação técnica<br />

relativa ao programa aplicativo destinado à impressão de cupom fiscal – 200<br />

(duzentas) UFR-PB, por estabelecimento;<br />

Acrescentado a alínea “v” ao inciso VII do art. 670 pelo art. 2º do<br />

Decreto nº 25.565/04 (DOE de 10.12.04).<br />

Obs.: Efeitos a partir de 01.01.05<br />

v) deixar de exibir ao Fisco, quando solicitado, ou manter em<br />

desacordo com a legislação tributária arquivos eletrônicos, cópias-demonstração<br />

de programas aplicativos, senha ou meio eletrônico que possibilite o acesso a<br />

equipamento, banco de <strong>da</strong>dos, telas, funções e comandos de programa aplicativo<br />

fiscal, bem como a realização de leituras, consultas e gravação de conteúdo <strong>da</strong>s<br />

memórias de ECF - 200 (duzentas) UFR-PB, por estabelecimento;<br />

Acrescentado a alínea “x” ao inciso VII do art. 670 pelo art. 2º do<br />

Decreto nº 25.565/04 (DOE de 10.12.04).<br />

Obs.: Efeitos a partir de 01.01.05<br />

x) deixar de substituir, quando intima<strong>da</strong> pelo Fisco, em todos os<br />

equipamentos que utilizarem o programa aplicativo, as versões que contiverem<br />

604

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!