16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

1º.05.04 e 31.03.07 pelo art. 2º do referido Decreto.<br />

I - até 31 de dezembro de 2010, 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento) do valor <strong>da</strong> operação, nas<br />

saí<strong>da</strong>s internas de leite pasteurizado tipo "B" e "C", de estabelecimento industrial, observado o disposto no § 1º deste artigo e no inciso<br />

XX do art. 5º;<br />

Revogado o inciso I do art. 33 pelo art. 2º do Decreto nº 32.137/11 -<br />

DOE de 12.05.11.<br />

OBS: Efeitos a partir de 01.01.11<br />

II - até 30 de abril de 2001, nas operações com máquinas, aparelhos e<br />

equipamentos industriais, arrolados no Anexo 10, de forma que a carga tributária seja<br />

equivalente aos percentuais seguintes, observado o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º deste<br />

artigo e no inciso X do art. 87 (Convênios ICMS 52/91, 87/91, 90/91, 13/92, 148/92, 02/93,<br />

124/93, 22/95, 21/96, 21/97, 23/98 e 05/99):<br />

Prorrogado até 31.12.02, o prazo do inciso II do art. 33 pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 21.889/01 - DOE<br />

de 16.05.01 (Convênio ICMS 10/01).<br />

Prorrogado até 30.04.03, o prazo do inciso II do art. 33 pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 23.881/03 - DOE<br />

de 19.01.03 (Convênio ICMS 158/02).<br />

Prorrogado até 30.04.04, o prazo do inciso II do art. 33 pela alínea “b” do inciso I do art. 4º do Decreto nº<br />

24.092/03 - DOE de 14.05.03 (Convênio ICMS 30/03)..<br />

Prorrogado até 31.10.07, o prazo do inciso II do art. 33 pela alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto nº<br />

25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 10/04).<br />

Prorrogado até 31.12.07, o prazo do inciso II do art. 33 pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 28.780/07 - DOE<br />

de 15.11.07 (Convênio ICMS 124/07).<br />

Prorrogado até 30.04.08 o prazo do inciso II do art. 33 pelo inciso III do art. 5º do Decreto nº 29.030/08 - DOE<br />

de 29.01.08 - (Convênio ICMS 148/07).<br />

Prorrogado até 31.07.08, o prazo do inciso II do art. 33 pelo inciso III do art. 6º do Decreto nº 29.341/08 - DOE<br />

de 14.06.08 (Convênio ICMS 53/08).<br />

Prorrogado até 31.12.08 o prazo do inciso II do art. 33 pelo art. 9º do Decreto nº 29.535/08 - DOE de 07.08.08<br />

(Convênio ICMS 91/08).<br />

Prorrogado até 31.07.09 o prazo do inciso II do art. 33 pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 - DOE<br />

de 10.02.09 (Convênio ICMS 138/08).<br />

Prorrogado até 31.12.09 o prazo do inciso II do art. 33 pelo inciso III do art. 4º do Decreto nº 30.927/09 - DOE<br />

de 29.11.09 (Convênio ICMS 69/09).<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso II do art. 33 pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 - DOE<br />

de 02.03.10 (Convênios ICMS 119/09 e 01/10).<br />

Prorrogado até 31.07.13 o prazo do inciso II do art. 33 pelo inciso III<br />

do art. 6º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 119/09, 01/10 e<br />

101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

6,42%;<br />

a) nas operações de entra<strong>da</strong>s provenientes dos Estados <strong>da</strong>s regiões Sul e Sudeste, exclusive o Espírito Santo:<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “a” do inciso II do art. 33 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 21.298/00 (DOE de 14.09.00).<br />

122

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!