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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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I - os estabelecimentos <strong>da</strong> CONAB/PGPM preencherão o documento denominado Demonstrativo de Estoques<br />

- DES, Anexo 90, emitido quinzenalmente, por estabelecimento, registrando em seu verso, ou em separado, hipótese esta em que<br />

passará a integrar o demonstrativo, segundo a natureza <strong>da</strong> operação, o somatório <strong>da</strong>s entra<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>s saí<strong>da</strong>s a título de valores<br />

contábeis, os códigos fiscais <strong>da</strong> operação e/ou prestação, a base de cálculo, o valor do ICMS, as operações e prestações isentas e<br />

outras, a ele anexando via dos documentos relativos às entra<strong>da</strong>s e, relativamente às saí<strong>da</strong>s, a 2ª via <strong>da</strong>s notas fiscais<br />

correspondentes, remetendo-o ao estabelecimento centralizador (Convênio ICMS 92/00);<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso I do art. 426 pelo art. 1º do Decreto nº<br />

27.508/06 – DOE de 26.08.06.<br />

I - os estabelecimentos <strong>da</strong> CONAB/PGPM preencherão mensalmente<br />

o documento denominado Demonstrativo de Estoques - DES, Anexo 90, por<br />

estabelecimento, registrando em seu verso, ou em separado, hipótese esta em que<br />

passará a integrar o demonstrativo, segundo a natureza <strong>da</strong> operação, o somatório<br />

<strong>da</strong>s entra<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>s saí<strong>da</strong>s a título de valores contábeis, os códigos fiscais <strong>da</strong><br />

operação ou prestação, a base de cálculo, o valor do ICMS, as operações e<br />

prestações isentas e outras, a ele anexando via dos documentos relativos às<br />

entra<strong>da</strong>s e, relativamente às saí<strong>da</strong>s, a 2ª via <strong>da</strong>s notas fiscais correspondentes,<br />

remetendo-o ao estabelecimento centralizador (Convênio ICMS 56/06);<br />

II - o estabelecimento centralizador escriturará os seus livros fiscais até o<br />

dia 09 (nove) do mês subseqüente ao <strong>da</strong> realização <strong>da</strong>s operações, com base no<br />

Demonstrativo de Estoques - DES ou, opcionalmente, com base nas notas fiscais de<br />

entra<strong>da</strong> e de saí<strong>da</strong>.<br />

Parágrafo único. O Demonstrativo de Estoques – DES, poderá ser preenchido e remetido em meio magnético,<br />

sendo exigi<strong>da</strong> também a sua apresentação em meio gráfico (Convênio ICMS 107/98).<br />

Revogado o parágrafo único do art. 426 pela alínea “b” do inciso I do<br />

art. 6º do Decreto nº 27.508/06 - DOE de 26.08.06 (Convênio ICMS 56/06).<br />

Art. 427. O estabelecimento centralizador, a que se refere o artigo<br />

anterior, adotará os seguintes livros fiscais:<br />

I - Registro de Entra<strong>da</strong>s, modelo 1-A;<br />

II - Registro de Saí<strong>da</strong>s, modelo 2-A;<br />

III - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de<br />

Ocorrência, modelo 6;<br />

IV - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9.<br />

Parágrafo único. Os livros Registro de Controle <strong>da</strong> Produção e do Estoque e o Registro de Inventário serão<br />

substituídos pelo Demonstrativo de Estoques - DES, emitido quinzenalmente, por estabelecimento, e no final do mês para todos os<br />

produtos movimentados no período, devendo sua emissão ocorrer ain<strong>da</strong> que não tenha havido movimento de entra<strong>da</strong>s e/ou saí<strong>da</strong>s,<br />

caso em que será aposta a expressão “sem movimento”.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao parágrafo único do art. 427 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 27.508/06 – DOE de 26.08.06.<br />

Parágrafo único. Os livros Registro de Controle de Produção e do<br />

Estoque e o Registro de Inventário serão substituídos pelo Demonstrativo de<br />

Estoque - DES, emitido mensalmente, por estabelecimento, para todos os produtos<br />

movimentados no período, devendo sua emissão ocorrer, ain<strong>da</strong> que não tenha<br />

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