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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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nº 31.060/10 (DOE de 16.01.10).<br />

Art. 166-Q. A partir de 1º de outubro de 2009, a Secretaria de Estado<br />

<strong>da</strong> Receita disponibilizará, às empresas autoriza<strong>da</strong>s à emissão <strong>da</strong> NF-e, consulta<br />

eletrônica referente à situação ca<strong>da</strong>stral dos contribuintes do ICMS de seu Estado,<br />

conforme padrão estabelecido no „Manual de Integração – Contribuinte‟ (Ajuste<br />

SINIEF 12/09).<br />

Art. 166-R. To<strong>da</strong> NF-e que acobertar operação interestadual de<br />

mercadoria ou relativa ao comércio exterior estará sujeita ao registro de passagem<br />

eletrônico em sistema instituído por meio do Protocolo ICMS 10/03.<br />

Art. 166-S. A Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (NF-e) deverá ser gera<strong>da</strong> com base em<br />

leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observa<strong>da</strong>s as seguintes formali<strong>da</strong>des:<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao “caput” do art. 166-S pelo inciso XIII do art. 1º<br />

do Decreto nº 31.060/10 (DOE de 16.01.10).<br />

Art. 166-S. A partir de 1º de outubro de 2009, a Declaração Prévia de<br />

Emissão em Contingência - DPEC (NF-e) deverá ser gera<strong>da</strong> com base em leiaute<br />

estabelecido no „Manual de Integração – Contribuinte‟, observa<strong>da</strong>s as seguintes<br />

formali<strong>da</strong>des (Ajuste SINIEF 12/09):<br />

I - o arquivo digital <strong>da</strong> DPEC deverá ser elaborado no padrão XML<br />

(Extended Markup Language);<br />

Internet;<br />

II - a transmissão do arquivo digital <strong>da</strong> DPEC deverá ser efetua<strong>da</strong> via<br />

III - a DPEC deverá ser assina<strong>da</strong> pelo emitente com assinatura digital<br />

certifica<strong>da</strong> por enti<strong>da</strong>de credencia<strong>da</strong> pela Infra-estrutura de Chaves Públicas<br />

Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do<br />

contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.<br />

no mínimo:<br />

NF-e:<br />

§ 1º O arquivo <strong>da</strong> DPEC conterá informações sobre NF-e e conterá,<br />

I – A identificação do emitente;<br />

II – Informações <strong>da</strong>s NF-e emiti<strong>da</strong>s, contendo, no mínimo, para ca<strong>da</strong><br />

a) chave de Acesso;<br />

b) CNPJ ou CPF do destinatário;<br />

c) uni<strong>da</strong>de Federa<strong>da</strong> de localização do destinatário;<br />

d) valor <strong>da</strong> NF-e;<br />

e) valor do ICMS;<br />

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