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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Do Pedido de Baixa ou Suspensão de Ativi<strong>da</strong>de<br />

Art. 137. Ocorrendo o encerramento ou suspensão temporária de<br />

ativi<strong>da</strong>de, deverá o contribuinte solicitar baixa ou suspensão de sua inscrição junto à<br />

repartição fiscal de seu domicílio.<br />

§ 1º O pedido de baixa será feito através <strong>da</strong> FAC e instruído com os<br />

seguintes documentos:<br />

I - Ficha de Inscrição do Contribuinte (FIC);<br />

II - cópia do balanço de encerramento, quando for o caso;<br />

III - talonários de notas fiscais ain<strong>da</strong> não utilizados pelo requerente;<br />

IV - prova de pagamento do imposto devido nas operações realiza<strong>da</strong>s<br />

dentro do Estado, quando se tratar de comerciante ambulante;<br />

V - Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM);<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso V do § 1º do art. 137 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 31.204/10 (DOE de 21.04.10).<br />

V - Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), que, além <strong>da</strong>s<br />

informações regulares, deverá conter:<br />

a) os valores totais dos estoques, inicial e final, do exercício<br />

correspondente, que deverão ser separados nos seguintes grupos de mercadorias:<br />

tributáveis, não-tributáveis e isentas, com substituição tributária e outras não<br />

compreendi<strong>da</strong>s nos itens anteriores;<br />

b) as disponibili<strong>da</strong>des financeiras em caixa e em bancos;<br />

c) as despesas administrativas e gerais do exercício correspondente;<br />

VI - Guia de Informação sobre o Valor Adicionado (GIVA);<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso VI do § 1º do art. 137 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 31.061/10 (DOE de 16.01.10).<br />

VI - Guia de Informação sobre o Valor Adicionado (GIVA), exceto,<br />

para os contribuintes enquadrados no regime de apuração normal;<br />

VII - pedido para Uso ou Cessação de Uso de Máquina Registradora, quando for o caso;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso VII do § 1º do art. 137 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 22.928/02 (DOE de 05.04.02).<br />

VII – cópia reprográfica do pedido de Cessação de Uso de<br />

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devi<strong>da</strong>mente autorizado, quando for o<br />

caso;<br />

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