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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Comum de Mercadorias - NCM, vincula<strong>da</strong>s ao Programa Farmácia Popular do Brasil<br />

- Aqui Tem Farmácia Popular e destina<strong>da</strong>s ao tratamento dos portadores <strong>da</strong> Gripe A<br />

(H1N1), desde que (Convênio ICMS 73/10):<br />

Prorrogado até 31.12.12 o “caput” do inciso XLVII do art. 6º pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº 32.138/11<br />

(DOE de 12.05.11). (Convênio ICMS 27/11)<br />

Efeitos a partir de 01.05.11.<br />

Prorrogado até 31.12.14 o prazo do inciso XLVII do art. 6º pelo inciso<br />

I do art. 7º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 119/09, 01/10<br />

e 101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

a) o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero<br />

dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;<br />

b) a parcela relativa à receita bruta decorrente <strong>da</strong>s operações<br />

previstas neste inciso esteja desonera<strong>da</strong> <strong>da</strong>s contribuições para os Programas de<br />

Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e<br />

<strong>da</strong> Contribuição para o Financiamento <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de Social (COFINS).<br />

Acrescentado o inciso XLVIII ao art. 6º pelo art. 2º do Decreto nº<br />

31.507/10 (DOE de 11.08.10).<br />

XLVIII - até 30 de setembro de 2010, as doações de mercadorias<br />

destina<strong>da</strong>s aos Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação de socorro,<br />

atendimento e distribuição às vítimas <strong>da</strong>s calami<strong>da</strong>des climáticas recentemente<br />

ocorri<strong>da</strong>s nesses Estados, bem como o serviço de transporte prestado, relativo às<br />

mercadorias doa<strong>da</strong>s, observado o disposto no inciso XXXIII do art. 87 (Convênio<br />

ICMS 85/10).<br />

Acrescentado o inciso XLIX ao art. 6º pelo art. 3º do Decreto nº<br />

31.579/10 (DOE de 02.09.10).<br />

XLIX – até 31 de dezembro de 2012, às operações de importação de<br />

bens relacionados no Anexo 107 - Bens Destinados à Modernização e à Ampliação<br />

<strong>da</strong> Estrutura Portuária – Reporto, destinados a integrar o ativo imobilizado de<br />

empresas beneficia<strong>da</strong>s pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à<br />

Ampliação <strong>da</strong> Estrutura Portuária – REPORTO, instituído pela Lei n° 11.033, de 21<br />

de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em portos localizados neste Estado,<br />

na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias,<br />

observado o disposto nos §§ 45 a 47 e no inciso XXXIV do art. 87 (Convênio ICMS<br />

28/05).<br />

Prorrogado até 31.12.14 o prazo do inciso XLIX do art. 6º pelo inciso I<br />

do art. 7º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 119/09, 01/10<br />

e 101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

§ 1º Para efeitos do disposto no inciso VII, observar-se-á o seguinte:<br />

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