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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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3º do art. 146 (Ajuste SINIEF 09/97);<br />

q) o número e destinação <strong>da</strong> via <strong>da</strong> nota fiscal;<br />

r) a indicação “00.00.00” na <strong>da</strong>ta-limite para emissão <strong>da</strong> nota fiscal;<br />

s) a <strong>da</strong>ta de emissão <strong>da</strong> nota fiscal;<br />

t) a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> efetiva saí<strong>da</strong> ou entra<strong>da</strong> <strong>da</strong> mercadoria no estabelecimento;<br />

u) a hora <strong>da</strong> efetiva saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> mercadoria do estabelecimento;<br />

II - no quadro “DESTINATÁRIO/R<strong>EM</strong>ETENTE”:<br />

a) o nome ou razão social;<br />

b) o número de inscrição no Ca<strong>da</strong>stro Geral de Contribuintes ou no<br />

Ca<strong>da</strong>stro de Pessoas Físicas do Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>;<br />

c) o endereço;<br />

d) o bairro ou distrito;<br />

e) o Código de Endereçamento Postal;<br />

f) o Município;<br />

g) o telefone e/ou fax;<br />

h) a uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Federação;<br />

i) o número de inscrição estadual;<br />

III - no quadro “FATURA”, se adotado pelo emitente, as indicações<br />

previstas na legislação pertinente;<br />

IV - no quadro “DADOS DO PRODUTO”:<br />

a) o código adotado pelo estabelecimento para identificação do produto;<br />

b) a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo,<br />

série, espécie, quali<strong>da</strong>de e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;<br />

Industrializados;<br />

c) a classificação fiscal dos produtos, quando exigi<strong>da</strong> pela legislação do Imposto sobre Produtos<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “c” do inciso IV do art. 159 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 31.071/10 (DOE de 30.01.10 – Rep. no DOE de 05.02.10).<br />

c) a partir de 1º de janeiro de 2010, o código estabelecido na<br />

Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, nas<br />

operações realiza<strong>da</strong>s por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos<br />

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