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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº 30.193/09 (DOE de 10.02.09).<br />

2.6. sulfato de atazanavir, 3004.90.68 (Convênio ICMS 121/06);<br />

Acrescentado o subitem 2.7 ao item 2 <strong>da</strong> alínea “b” do inciso XXII do<br />

art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº 30.193/09 (DOE de 10.02.09).<br />

2.7. <strong>da</strong>runavir, 3004.90.79 (Convênio ICMS 137/08);<br />

Acrescentado o subitem 2.8 ao item 2 <strong>da</strong> alínea “b” do inciso XXII do<br />

art. 5º pelo art. 2º do Decreto nº 31.750/10 (DOE de 27.10.10).<br />

Efeitos a partir de 01.12.10.<br />

150/10);<br />

2.8. Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78 (Convênio ICMS<br />

Acrescentado o subitem 2.9 ao item 2 <strong>da</strong> alínea “b” do inciso XXII do<br />

art. 5º pelo art. 4º do Decreto nº 32.735/12 - (DOE de 04.02.12).<br />

2.9 - Etravirina, 2933.59.99 (Convênio ICMS 130/11);<br />

XXIII - as saí<strong>da</strong>s internas e interestaduais, observado o disposto no § 3º deste artigo e no inciso XIV do art. 87<br />

(Convênios ICMS 51/94, 24/97, 42/98 e 114/98):<br />

a) dos fármacos Zidovudina, código NBM 2934.90.22, Ganciclovir, código NBM 2933.59.49, Estavudina,<br />

Lamivudina e Di<strong>da</strong>nosina, os três classificados no código NBM 2934.90.29, todos destinados a produção de medicamentos de uso<br />

humano para o tratamento dos portadores do vírus <strong>da</strong> AIDS (Convênios ICMS 51/94, 24/97 e 42/98);<br />

29.12.99).<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “a” do inciso XXIII do art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº 20.836/99 (DOE de<br />

a) dos fármacos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Zidovudina, código NBM 2934.90.22, Ganciclovir,<br />

código NBM 2933.59.49, Estavudina, Lamivudina e Di<strong>da</strong>nosina, os três classificados no código NBM 2934.90.29, todos destinados a<br />

produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus <strong>da</strong> AIDS (Convênios ICMS 51/94, 24/97, 42/98<br />

e 96/99);<br />

17.05.00).<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “a” do inciso XXIII do art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº 21.042/00 (DOE de<br />

a) dos fármacos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Zidovudina, código NBM 2934.90.22, Ganciclovir,<br />

código NBM 2933.59.49, Estavudina, Lamivudina e Di<strong>da</strong>nosina, os três classificados no código NBM 2934.90.29, e Sulfato de Indinavir,<br />

código NBM/SH 3004.90.68, todos destinados a produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus<br />

<strong>da</strong> AIDS (Convênios ICMS 51/94, 24/97, 42/98, 96/99 e 13/00);<br />

01.11.00).<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “a” do inciso XXIII do art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº 21.460/00 (DOE de<br />

a) dos fármacos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Zidovudina, código NBM/SH 2934.90.22, Ganciclovir,<br />

código NBM/SH 2933.59.49, Estavudina, Lamivudina e Di<strong>da</strong>nosina, os três classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e Sulfato de<br />

Indinavir, código NBM/SH 2924.29.99, todos destinados a produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos<br />

portadores do vírus <strong>da</strong> AIDS (Convênios ICMS 51/94, 24/97, 42/98, 96/99, 13/00 e 59/00);<br />

b) dos medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento <strong>da</strong> AIDS: os classificados nos códigos<br />

NBM/SH 3003.90.99, 3004.90.69, e 3004.90.99, que tenha Zidovudina-AZT fármaco como princípio ativo, que tenham como princípio<br />

ativo o fármaco Ganciclovir, assim como aqueles que tenham como princípio ativo o Zalcitabina, a Di<strong>da</strong>nosina, a Estavudina, o<br />

Saquinavir, o Sulfato de Indinavir, o Ritonavir, a Lamivudina e a Delavirdina (Convênio ICMS 114/98);<br />

07.12.99).<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “b” do inciso XXIII do art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº 20.754/99 (DOE de<br />

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