16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, ou por intermédio <strong>da</strong>s respectivas fun<strong>da</strong>ções de apoio ao ensino e pesquisa, de aparelhos, máquinas, equipamentos e<br />

instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação<br />

seja beneficia<strong>da</strong> com as isenções previstas na Lei Federal n° 8.010, de 29 de março de 1990, observado o disposto nos §§ 22 e 23<br />

(Convênio ICMS 96/01).<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso LXVIII do art. 5º pelo art. 1º do Decreto<br />

nº 22.972/02 (DOE de 25.04.02).<br />

LXVIII - as operações decorrentes <strong>da</strong> importação do exterior de<br />

aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de<br />

reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a<br />

importação seja beneficia<strong>da</strong> com as isenções previstas na Lei Federal n° 8.010, de<br />

29 de março de 1990, realiza<strong>da</strong>s pelas Instituições abaixo lista<strong>da</strong>s, observado o<br />

disposto nos §§ 22, 23 e 24 deste artigo (Convênios ICMS 93/98 e 43/02):<br />

a) institutos de pesquisa federais ou estaduais;<br />

b) institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis<br />

federais ou estaduais;<br />

c) universi<strong>da</strong>des federais ou estaduais;<br />

d) organizações sociais com contrato de gestão com o Ministério <strong>da</strong><br />

Ciência e Tecnologia;<br />

19.01.03).<br />

ICMS 141/02);<br />

e) fun<strong>da</strong>ções sem fins lucrativos <strong>da</strong>s instituições referi<strong>da</strong>s nas alíneas anteriores;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “e” do inciso LXVIII do art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº 23.881/03 (DOE de<br />

e) fun<strong>da</strong>ções ou associações sem fins lucrativos <strong>da</strong>s instituições referi<strong>da</strong>s nas alíneas anteriores (Convênio<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “e” do inciso LXVIII do art. 5º pelo art. 1º<br />

do Decreto nº 25.683/05 (DOE de 20.01.05).<br />

e) fun<strong>da</strong>ções sem fins lucrativos <strong>da</strong>s instituições referi<strong>da</strong>s nas<br />

alíneas anteriores, que aten<strong>da</strong>m aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário<br />

Nacional, para o estrito atendimento de suas finali<strong>da</strong>des estatutárias de apoio às<br />

enti<strong>da</strong>des beneficia<strong>da</strong>s (Convênio ICMS 111/04);<br />

Acrescentado a alínea “f” ao inciso LXVIII do art. 5º pelo art. 2º do<br />

Decreto nº 26.144/05 (DOE de 24.08.05).<br />

f) pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto<br />

aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico –<br />

CNPq (Convênio ICMS 57/05.<br />

Acrescenta<strong>da</strong> a alínea “g” ao inciso LXVIII do art. 5º pelo art. 2º do<br />

Decreto nº 31.750/10 (DOE de 27.10.10).<br />

Efeitos a partir de 01.12.10.<br />

g) a partir de 1º de dezembro de 2010, fun<strong>da</strong>ções de direito privado,<br />

sem fins lucrativos, que aten<strong>da</strong>m aos requisitos do art. 14 do Código Tributário<br />

31

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!