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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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DOE de 30.05.07 (Convênio ICMS 40/07).<br />

Prorrogado até 30.04.14, o prazo do inciso XXXI do art. 6º pelo art. 2º<br />

do Decreto nº 32.709/11 - DOE de 31.12.11 (Convênio ICMS 104/11).<br />

Acrescentado o inciso XXXII ao art. 6º pelo art. 4º do Decreto nº<br />

25.912/05 (DOE de 19.05.05).<br />

XXXII - as saí<strong>da</strong>s de pilhas e baterias usa<strong>da</strong>s, após seu esgotamento energético, que contenham em sua<br />

composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos e que tenham como objetivo sua reutilização, reciclagem, tratamento ou<br />

disposição final ambientalmente adequa<strong>da</strong>, observado o disposto no § 33 e no inciso XXV do art. 87 (Convênio ICMS 27/05);<br />

Revogado o inciso XXXII do art. 6º pela alínea “a” do inciso I do art.<br />

6º do Decreto nº 27.508/06 (DOE de 26.08.06 ).<br />

Acrescentado o inciso XXXIII ao art. 6º pelo art. 2º do Decreto nº<br />

26.144/05 (DOE de 24.08.05).<br />

XXXIII – até 30 de setembro de 2010, as operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de<br />

transporte a elas relativas, destina<strong>da</strong>s aos Programas de Fortalecimento e Modernização <strong>da</strong>s Áreas de Gestão, de Planejamento e de<br />

Controle Externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiri<strong>da</strong>s através de licitações ou contratações efetua<strong>da</strong>s dentro <strong>da</strong>s normas<br />

estabeleci<strong>da</strong>s pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID (Convênios ICMS 79/05);<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso XXXIII do art. 6º pelo art. 1º do Decreto nº 26.836/06 (DOE de 14.02.06).<br />

XXXIII – até 30 de setembro de 2010, as operações com mercadorias, bem como as prestações de<br />

serviços de transporte a elas relativas, destina<strong>da</strong>s a programas de fortalecimento e modernização <strong>da</strong>s áreas fiscal, de<br />

gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiri<strong>da</strong>s através de licitações ou<br />

contratações efetua<strong>da</strong>s dentro <strong>da</strong>s normas estabeleci<strong>da</strong>s pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID<br />

(Convênios ICMS 79/05 e 132/05);<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso XXXIII do art. 6º pelo art. 8º do Decreto nº 31.634/10 - DOE de<br />

17.09.10 (Convênio ICMS 97/10).<br />

Obs.: Efeitos a partir de 01.09.10.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso XXXIII do art. 6º pelo art. 2º do Decreto<br />

nº 32.335/11 (DOE de 12.08.11).<br />

Efeitos a partir de 01.08.11.<br />

XXXIII – até 31 de dezembro de 2012, as operações com mercadorias,<br />

bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destina<strong>da</strong>s a<br />

programas de fortalecimento e modernização <strong>da</strong>s áreas fiscal, de gestão, de<br />

planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiri<strong>da</strong>s<br />

através de licitações ou contratações efetua<strong>da</strong>s dentro <strong>da</strong>s normas estabeleci<strong>da</strong>s<br />

pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Banco Nacional de<br />

Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES(Convênio ICMS 79/05);<br />

Prorrogado até 31.12.14 o prazo do inciso XXXIII do art. 6º pelo inciso<br />

I do art. 7º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 119/09, 01/10<br />

e 101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

Acrescentado o inciso XXXIV ao art. 6º pelo art. 1º do Decreto nº<br />

26.774/05 (DOE de 30.12.05).<br />

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